Petição
AO DESEMBARGADOR DO $ [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Indenização por danos morais que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em face do acórdão proferido nos presentes autos, nos termos art. 1.022 e 1025 do CPC, conforme passa a expor.
I. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos.
I. 2. Da tempestividade
O artigo 1.023 do CPC, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão.
No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado nos autos em $[geral_data_generica], e o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica].
Assim, tem-se que o prazo legal para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
I. 3. Do preparo
Conforme disposição expressa do Art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
II. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO
Nos termos do Art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção do erro material.
Existem alguns pontos que o Embargante entende deva ser objeto de análise e respectiva correção no acórdão supracitado para fins de preenchimento de algumas lacunas, bem como para efeitos de prequestionamento para autorizar a interposição de recurso especial e extraordinário frente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal em face da decisão do acórdão proferido nos autos em epígrafe.
Salienta-se que não foram enfrentados os dispositivos legais que se entende por violados no acórdão que julgou o recurso interposto.
Tanto o STF, quanto o STJ exigem que não há como sustentar a violação de uma norma constitucional ou infraconstitucional sem que o acórdão recorrido tenha expressamente se manifestado sobre os pontos em questão.
Consigne-se que a oposição dos presentes embargos não tem objetivo protelatório ou infringente e sim o de requerer o pronunciamento desta Câmara de pontos que restaram sem efetiva análise, abordagem que se faz necessária como prequestionamento visando interposição de recurso à instância superior.
Verifica-se que os embargos declaratórios utilizados com o propósito de prequestionar dispositivos legais não apresentam caráter protelatório. Esse entendimento, aliás, está firmado na súmula 98 do STJ, in verbis: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."
Convém salientar que a orientação supracitada se mantém hígida após …