Modelo de Embargos de Declaração por Contradição, acerca da fixação do valor da condenação por danos morais entre a parte do dispositivo e a fundamentação.
Nes modelo embargos de declaração, requer-se seja sanada a contradição existente entre o valor fixado por danos morais na fundamentação da sentença, e o valor indicado no dispositivo.
Caso não seja sanado o erro, não será possível saber com certeza qual o valor correto a ser pago - gerando um novo e longo embate por ocasião da execução da sentença.
O que é contradição nos embargos de declaração?
A contradição é uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo configurada quando uma decisão judicial - a decisão embargada - indica duas informações diferentes sobre o mesmo assunto, incidindo em contradição.
É o que ocorre no caso deste modelo, no qual a decisão indica dois valores distintos de indenização.
A jurisprudência é firme em referir que a contradição deve ser verificada dentro dos próprios argumentos do acórdão, e não em relação a questões externas, pois eles não tem a natureza de recurso:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO.
1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material.
2. A contradição que permite embargos de declaração é apenas aquela interna ao julgado, em que haja fundamentos antagônicos ou fundamentação contraditória ao dispositivo.
3. Devem ser providos os embargos de declaração quando verificado contradição no acórdão embargado, para fim de esclarecer que a execução deve prosseguir somente no tocante à parte incontroversa.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem alteração do julgado.
(Processo Civil, N° 07034953920238070000, 3ª Turma Cível, TJDF, Relator: Maria De Lourdes Abreu, Data de Julgamento 20/09/2023)
Qual o prazo para interpor os embargos de declaração?
O prazo para interpor os Embargos de Declaração por Contradição é de 05 (cinco) dias úteis - podendo o juiz de direito intimar a parte adversa para se manifestar, também em 05 dias úteis, caso haja pedido de atribuição de efeitos infringentes - conforme dispõe o Art. 1.023 do CPC:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Qual a previsão dos embargos de declaração no Novo CPC?
Os embargos de declaração estão previstos no Art. 1.022 do Novo CPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Efeitos Infringentes nos Embargos de Declaração por Contradição
É bastante comum que os embargos de declaração por contradição recebam efeitos infringentes, pois ao esclarecer os termos contraditórios, uma deles deverá prevalecer e, por consequência, afetar os termos da sentença de forma a mudar, ainda que parcialmente, seu sentido.
No rito processual civil, a atribuição de efeitos infringentes significa a modificação da decisão - o que é a exceção nos embargos de declaração, pois eles não possuem natureza recursal.
Neste sentido, vale verificar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
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