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Modelo de Cumprimento de Sentença. Alimentos. Penhora | Adv.Caroline

CG

Caroline Pereira Graça

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA $[processo_cidade] COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

Autos principais nº $[processo_numero_cnj]

(PENHORA)

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por intermédio de sua advogada infra-assinada, dispensada da apresentação de instrumento de mandato nos termos do art. 287, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 528 e seguintes do mesmo diploma, requerer o 

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS

 

em face de$[parte_reu_qualificacao_completa], promover o presente pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos,  pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

DOS FATOS E DO DIREITO

 

Conforme se observa no título executivo que aparelha o presente pedido, restou determinado nos autos do processo n.º $[geral_informacao_generica]– objetivado a fixação de alimentos, que o Executado prestaria mensalmente aos Exequentes alimentos no importe de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais. Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias mês gozado e verbas rescisórias, com exceção do FGTS, para a hipótese de vínculo empregatício, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo, para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês. 

 

O Executado, a despeito da referida determinação judicial, encontra-se totalmente inadimplemente com sua obrigação alimentar, de modo que se verificara débito desde o acordo homologado em Termos de Audiência, referente à prestação aos meses de julho de 2012 até novembro de 2022, sendo devedor de R$ 90.044,48 (noventa mil e quarenta e quatro reais quarenta e oito centavos).

 

A prestação neste pedido exigida, porque antiga, perdeu o caráter alimentar e não autoriza o encarceramento do Executado. Com efeito, a presente ação …

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