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Modelo de Contrato. Prestação de Serviços. Pet Shop. Hospedagem | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

Contrato de Prestação de Serviços - Pet Shop 

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], denominada simplesmente CONTRATADA, tendo por CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

» Cláusula Primeira: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação da empresa $[geral_informacao_generica]Pet Shop para compra de produtos e/ou prestação de serviços, elencando-se abaixo os produtos adquiridos pelo (a) CONTRATANTE e a respectiva prestação de serviços relacionados a saúde e bem estar do animal:

 

Espécie

Raça

Porte/Cor

Nome do animal

Observação

 

Tabela 1 – PRODUTOS PARA A HOSPEDAGEM DE ANIMAL:

Descrição dos Produtos Utilizados

Quantidade

Valor

Observação

 

Tabela 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIA E HOSPEDAGEM DE ANIMAL

Descrição dos Serviços Prestados

Data/Horário

Valor

Observação

 

Tabela 3 – DURAÇÃO DA HOSPEDAGEM DO ANIMAL

Entrada (Check-in) do animal

Saída (Check-out) do animal

Valor da diária

Observação

 

» Parágrafo Único: O (A) CONTRATANTE manifesta expressamente a ciência de que a CONTRATADA fornecerá somente os produtos/serviços descritos nas tabelas 1, 2 e 3, sendo que eventual produto/serviço necessário para o tratamento de saúde do animal descrito na Cláusula Primeira que não esteja elencado acima será de responsabilidade e custeio exclusivo da parte CONTRATANTE. 

 

DO PAGAMENTO

 

» Cláusula Segunda: O valor total dos produtos adquiridos pelo (a) CONTRATANTE é de R$ $[geral_informacao_generica], enquanto que o valor total da prestação dos serviços veterinários contratados pelo (a) CONTRATANTE é de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando a quantia de R$$[geral_informacao_generica]. O pagamento do valor aduzido será feito por meio de $[geral_informacao_generica](cartão de crédito/débito/dinheiro/pix/boleto) à vista/parcelado em $[geral_informacao_generica] parcelas de R$$[geral_informacao_generica], com vencimento da primeira parcela para o dia $[geral_informacao_generica] e as demais parcelas para o mesmo dia nos meses consecutivos e subsequentes.

 

» Parágrafo Primeiro: O não pagamento das parcelas implicará na inclusão do (a) CONTRATANTE inadimplente nos órgãos reguladores de proteção ao crédito, bem como no caso de atraso no pagamento da parcela, aplicar-se-á sobre o valor da parcela a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

 

» Parágrafo Segundo: O atraso do pagamento por mais de 60 (sessenta) dias corridos, bem como o atraso do pagamento de 02 (duas) parcelas do contrato, independentemente de serem consecutivas ou não, implica na rescisão do contrato por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE, sendo devido o pagamento do valor integral do contrato, nos termos da Cláusula Segunda, aplicando-se a data de vencimento do mês correspondente, bem como sendo devida a incidência de correção monetária pelo INPC, juros legais de 1% ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.

 

» Parágrafo Terceiro: A inadimplência do (a) CONTRATANTE poderá implicar em cobrança de valores de forma extrajudicial e/ou judicial, cabendo a empresa CONTRATADA optar conforme o que for mais conveniente, sendo que eventuais custas antecipadas pela parte CONTRATADA para cobrança de parcelas vencidas do (a) CONTRATANTE serão integradas ao cálculo de atualização monetária do débito, incidindo correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 

 

» Parágrafo Quarto: O (A) CONTRATANTE autoriza a confecção e atualização dos dados pessoais fornecidos no presente contrato, sobretudo para inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, desde que constatada inadimplência contratual.

 

» Cláusula Terceira: A CONTRATADA ficará responsável pelo manejo do animal de acordo com as suas necessidades, buscando preservar o bem estar dos animais hospedados, prezando por sua guarda e demais cuidados, independentemente do tempo de permanência.  

 

» Parágrafo Primeiro: Para segurança e conforto de todos os hóspedes, a CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar cadelas no cio, animais com doenças contagiosas ou outras doenças que prejudiquem os demais animais, bem como os animais que não se adaptarem às instalações da $[geral_informacao_generica] Pet Shop 

 

» Parágrafo Segundo: Eventual agressão (briga) entre os animais hospedados ou com colaboradores da equipe da empresa CONTRATADA são de responsabilidade da parte CONTRATANTE, eis que essa é inteiramente responsável pelos atos de seu animal de estimação (descrito na Cláusula Primeira), ainda que o animal esteja provisoriamente nas dependências da empresa CONTRATADA.

 

» Parágrafo Terceiro: É de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE que as vacinas de seu animal estejam devidamente atualizadas. Os donos de animais vacinados a menos de 15 (quinze) dias a partir da entrada na $[geral_informacao_generica]Pet Shop ficam responsáveis por qualquer tipo de doença que porventura venham a contrair no estabelecimento durante sua permanência. Recomenda-se a utilização de coleiras ou produtos anti-pulgas/carrapatos.

 

» Cláusula Quarta: A empresa CONTRATADA se compromete, em eventual fuga do animal hospedado, à reposição de filhote da mesma raça e qualidade ou o equivalente em dinheiro, ficando a critério do (a) CONTRATANTE como ocorrerá o reembolso.

 

» Parágrafo Primeiro: Não responderá a CONTRATADA, caso ocorra o óbito do animal hospedado, desde que demonstrado que ocorreu morte natural do animal. Caso comprovada a culpa da empresa CONTRATADA a indenização será nos termos do caput da Cláusula Quarta.

 

» Parágrafo Segundo: O (A) CONTRATANTE manifesta expressamente estar ciente de que a empresa CONTRATADA prestará seus serviços com zelo ao animal de estimação, no entanto, podem ocorrer casos fortuitos ou de força maior, implicando em prejuízo ao animal de estimação, isentando, nessas situações qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA.

 

» Cláusula Quinta: A parte CONTRATANTE manifesta ciênci…

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