Modelo de Contrato de Prestação de Serviço | Uso de Imagem | 2025 | Contrato para uso de imagem e prestação de serviços publicitários por influenciadora digital, com cláusulas sobre autorização, vigência e forma de remuneração.
É possível pleitear indenização por uso indevido de imagem quando há contrato de licença vigente?
Havendo contrato de cessão de direitos autorais e de imagem firmado entre as partes, para o uso do nome, imagem e voz, e inexistindo desvirtuamento das cláusulas pactuadas, não há que se falar em indenização pelo uso não autorizado da imagem e da obra do cedente.
Vejamos o que a jurisprudência diz sobre o assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM VIGENTE. Havendo contrato de cessão de direitos autorais e de imagem firmado entre as partes, para o uso do nome, imagem e voz , e para as finalidades ali previstas, bem como inexistindo o desvirtuamento das cláusulas pactuadas, não há que se falar em indenização pelo uso não autorizado da imagem e da obra do cedente. TRT1, 0100289-56.2023.5.01.0009, Recurso Ordinário Trabalhista, ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, 4ª TURMA, Julgado em 30/07/2024, Publicado em 31/07/2024
A análise desses casos exige leitura minuciosa do documento que formaliza a licença, verificando-se se o consentimento foi expresso e se a utilização das imagens respeitou os fins previstos no acordo. A lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) assegura a proteção à obra e à integridade do indivíduo, mas a existência de contratos válidos e específicos pode afastar o dever de indenizar.
O advogado pode agir estrategicamente:
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Conferir se o contrato delimita de forma clara o prazo e as condições da cessão;
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Solicitar documentos complementares que demonstrem o teor das negociações;
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Avaliar se houve ato que extrapolou as vias contratualmente previstas;
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Reunir testemunhas ou provas de que a parte não consentiu com a utilização fora do escopo inicial.
Assim, a atuação técnica deve concentrar-se na demonstração da regularidade do negócio jurídico e na ausência de violação aos direitos de imagem.
A remuneração por uso de imagem pode ser considerada parcela salarial quando vinculada à atividade laboral?
A qualificação da verba como indenizatória depende do teor contratual e da finalidade do pagamento. Quando o valor se destina à utilização da imagem em anúncios, mídias ou campanhas vinculadas à marca, sem relação direta com a prestação de trabalho, tem natureza compensatória.
Contudo, se houver confusão entre o valor pago e a retribuição pelo serviço prestado, o risco é a descaracterização do acordo e a requalificação da parcela como salarial.
DIREITO AO USO DE IMAGEM. ATLETA. VERBA INDENIZATÓRIA. O parágrafo único do art. 87-A da Lei nº 9.615/98 estabelece que "Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem". Como a verba paga ao autor a título de exploração de imagem não ultrapassa o limite legal, não se vislumbra o intuito fraudulento do ajuste, não havendo que se falar em reconhecimento da nulidade do contrato de licença de uso de imagem, cuja natureza da parcela é indenizatória e não gera reflexos em outras verbas trabalhistas. Recurso do autor que se nega provimento.TRT9, 0001044-32.2022.5.09.0673, Recurso Ordinário Trabalhista, Cláudia Cristina Pereira, 2ª Turma, Julgado em 29/08/2023, Publicado em 29/08/2023.
O advogado deve observar:
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Se há documento autônomo tratando da cessão, separado do contrato de trabalho;
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Se o artigo do contrato especifica os fins e o prazo da exploração;
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Se os direitos foram negociados com clareza e de forma proporcional à exposição;
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Se o pagamento respeitou os limites da legislação, evitando abuso por parte das empresas.
Nos casos em que o contrato foi bem estruturado, a parcela mantém natureza indenizatória, reforçando a legitimidade da licença e garantindo equilíbrio entre o valor recebido e o uso efetivo da imagem.
Como lidar com controvérsias sobre o uso de imagem em contratos firmados antes da expansão da internet e das novas mídias?
Nos últimos anos, muitos indivíduos assinaram contratos de cessão de imagem antes da difusão da internet, o que tem gerado situações complexas quanto à utilização contemporânea de seu conteúdo. Esses documentos antigos, elaborados em outro contexto tecnológico, podem não prever a reprodução em novas mídias digitais, gerando controvérsias quanto aos fins do uso e à atualização das condições contratuais.
Para evitar prejuízos, o advogado pode:
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Realizar leitura crítica de todo o material veiculado, verificando se a exposição atende ao espírito do acordo inicial;
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Buscar provas da ausência de consentimento para uso ampliado;
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Negociar novos termos, ajustando o documento ao cenário atual;
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Propor revisão contratual com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais de proteção à imagem;
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Considerar a necessidade de reconhecer, em foro competente, o abuso na divulgação sem autorização.
Em tempos de ampla difusão de mídias, televisão e redes sociais, é essencial que o representante do autor analise com cautela todas as vias possíveis para resguardar os direitos de seu cliente. Em muitos casos, a simples readequação contratual, mediante novo ato de manifestação de vontade, evita demandas prolongadas e garante a integridade jurídica do negócio.
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