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Modelo de Contrato. Prestação de Serviço. Serviço de Hotelaria. Atividades Individuais | Adv.Williann

WG

Williann Rudolfo Georgi

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

CONTRATAO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E OUTRAS AVENÇAS

 

CONTRATANTE

 

$[parte_autor_qualificacao_completa]. 

 

CONTRATADA

 

$[parte_reu_qualificacao_completa]

 

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Administração Hoteleira e Outras Avenças, que se regerá na forma dos Arts. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro em vigor (Lei n. 10.406/02) e demais  cláusulas a seguir. 

 

Cláusula Primeira – OBJETO

 

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de hotelaria  pela CONTRATADA, no Hotel localizado no $[geral_informacao_generica], com 180 (cento e oitenta) apartamentos, de propriedade do grupo de associados da $[geral_informacao_generica], cuja locação da totalidade desses apartamentos foram por eles concedida para a SCP, conforme contrato de locação em vigor, que segue, rubricado pelas partes, anexo e complementar a este Contrato.

 

1.1. A prestação dos serviços de administração de hotelaria pela CONTRATADA, se dará no $[geral_informacao_generica], compreendendo 100% das unidades individuais (apartamentos), as áreas de uso comum, com todos os seus pertences, benfeitorias e equipamentos, estando suas unidades totalmente equipadas e decoradas, conforme Inventário  a ser realizado pelas Contratantes, , por escrito, que deverá constar a descrição de cada uma das instalações do hotel, suas quantidades e condições, os pertences de cada uma de suas unidades, quantidades e condições, além dos equipamentos e produtos de qualquer gênero existentes em estoque,  que  passará a fazer  parte integrante deste Contrato, após devidamente assinado pelas Contratantes.

 

1.2. A CONTRATANTE declara que o imóvel se encontra livre de qualquer ônus ou restrição que impeça o regular funcionamento do imóvel para exploração hoteleira, estando, devidamente regularizado junto aos órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais.

 

1.3. A CONTRATADA prestará os seus serviços de administração hoteleira à CONTRATANTE, utilizando-se do capital de giro existente na ocasião em que assumir o Hotel, conforme apontamentos contábeis apresentados pela CONTRATANTE. 

 

Cláusula Segunda - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

A CONTRATADA obriga-se a:

 

2.1. Coordenar, fiscalizar e administrar os serviços relativos ao Hotel ora contratado, em nome da CONTRATANTE, encarregando-se do seu gerenciamento, com eficiência e capacidade, utilizando-se de mão-de-obra especializada e experiente no ramo hoteleiro; 

 

2.2.  Recrutar, admitir,  demitir, supervisionar e promover  todos os empregados e/ou contratados do Hotel, em nome da CONTRATANTE, observando integralmente a legislação vigente, cumprindo com todas as obrigações previstas, ressaltadas as formalidades trabalhistas, fixando-lhes os salários a serem pagos pela CONTRATANTE e definindo-lhes as funções para efeitos de Legislação Trabalhista e de Previdência Social, bem como  processar todos os documentos relativos à folha de pagamento e encargos sociais;

 

2.3. Elaborar o orçamento anual, fixando nele os objetivos operacionais de forma justificada,  submetendo-o à CONTRATANTE, para aprovação, com antecedência mínima de .... (......)  dias do início de cada exercício anual,  contendo uma projeção de receitas e despesas detalhadas, bem como uma previsão de gastos com benfeitorias, reposições, substituições e acréscimos ao mobiliário e equipamentos, e manutenção do imóvel; 

 

2.4. Prover a escrituração contábil e fiscal específica, em livros próprios, segundo as normas de escrituração comercial e os princípios gerais de contabilidade, que deverão ser apresentados à CONTRATANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do final do exercício ou período abrangido. Toda contabilidade será realizada por escritório ou profissional de contabilidade externo e independente, escolhido pela CONTRATANTE;

 

 2.5. Contratar auditoria externa e independente, a ser realizada por escritório ou profissional de contabilidade escolhido pela CONTRATANTE, desde o início do contrato; 

 

Quaisquer das partes poderá solicitar auditoria A QUALQUER TEMPO, E NÃO DESDE O INÍCIO DO CONTRATO,, correndo as despesas por conta de quem a requerer, salvo no caso de comprovadas irregularidade, situação em que serão consideradas como despesas operacionais do Hotel.

 

2.6. Não efetuar qualquer tipo de empréstimo ou financiamento em nome da CONTRATANTE, exceto se autorizado previamente, por escrito, pela CONTRATANTE;

 

2.7. Guardar em seu poder, como fiel depositário, pelo tempo previsto na legislação vigente, todos os documentos relativos à administração do Hotel,  inclusive os de Pessoal, permitindo o acesso a qualquer momento pela CONTRATANTE; 

 

2.8. Garantir a manutenção geral e preventiva do Hotel, assumir a sua administração e tomar todas as decisões necessárias à sua boa operação, ressalvados os casos aqui expressos quanto à necessidade de anuência da CONTRATANTE; 

 

2.9.  Propor investimentos visando melhorar a rentabilidade do Hotel , o que dependerá da aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;

 

2.10. Contratar os seguros, renová-los e  mantê-los em vigor e com os seus pagamentos em dia durante a vigência deste Contrato, relativamente  ao patrimônio do Hotel, , principalmente, cobrindo riscos de incêndio, explosão, vendaval, granizo, danos elétricos e hidráulica, contra terceiros, perdas de aluguel, furto e roubo dos bens do Hotel e dos hóspedes e responsabilidade civil com clientes, pessoal e terceiros, em valores estabelecidos pela CONTRATANTE, nos seguintes termos: a) incêndio e explosão num montante igual a 100% (cem por cento) do valor de reconstrução do HOTEL; 

b) furto ou roubo dos bens pertencentes ao Hotel; 

c) responsabilidade civil para com clientes, terceiros e pessoal, cobrindo os riscos originados da normal operação do Hotel; 

d) despesas fixas, resultantes de paralisação da operação do Hotel, em conseqüência de incêndios ou explosões.

 

2.10.1. Contratar todas as apólices em nome da CONTRATANTE, junto à companhia de seguros de primeira linha.

 

2.10.2. Fornecer, anualmente, à CONTRATANTE, anteriormente ao início do exercício anual, uma programação, estabelecendo os tipos e valores dos seguros, no objetivo de minimizar seus custos. 

 

2.10.3. Imediatamente após o recebimento da programação estabelecida no item anterior a este, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que julgue conveniente nessa programação. 

 

2.11. Garantir o pagamento mensal mínimo por unidade habitacional, conforme tabela abaixo, mesmo se a operação não gerar os recursos necessários.

 

Meses 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Janeiro - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Fevereiro - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Março - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Abril - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Maio - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Junho - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Julho - R$  1.000,00 R$  1.050,00 R$  1.100,00 R$  1.150,00 R$  1.200,00 

Agosto - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Setembro - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Outubro - R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 R$     750,00 

Novembro R$     550,00 R$     550,00 R$     600,00 R$     650,00 R$     700,00 - 

Dezembro R$  1.000,00 R$  1.000,00 R$  1.050,00 R$  1.100,00 R$  1.150,00 - 

TOTAIS R$  1.550,00 R$  7.500,00 R$  8.100,00 R$  8.700,00 R$  9.300,00 R$  7.950,00 

 

2.11.1 Como forma de garantir a previsão acima, a CONTRATADA oferece em garantia aos pagamentos mínimos mensais por unidade habitacional, $[geral_informacao_generica].

 

2.12. Contratar todo o pessoal do Hotel em nome da CONTRATANTE, não podendo ser responsabilizada por qualquer quantia devida aos empregados do Hotel, assim como pelos atos ou omissões dos mesmos, permanecendo a CONTRATANTE como responsável pelos empregados do Hotel, perante terceiros, especialmente no que diz respeito à legislação trabalhista e previdenciária, salvo manifesta e comprovada responsabilidade e negligência, imprudência e imperícia da CONTRATADA; 

 

2.13. Negociar, em nome e por conta da CONTRATANTE, com qualquer Sindicato autorizado a representar esses empregados; Submetendo suas intenções e propostas, bem como cláusulas propostas pelo Sindicato, à prévia aprovação da Contratante.

 

2.14. Ficar encarregada de negociar e celebrar os contratos relativos aos serviços necessários às atividades normais de operação do Hotel; 

 

2.15. Definir juntamente com a CONTRATANTE, toda e qualquer publicidade ou propaganda do Hotel, bem como promoção, nos mercados nacional e internacional, a ser veiculada durante a vigência deste Contrato, devendo contratar as campanhas de publicidade e promoção convenientes à operação do Hotel, desde que devidamente previstas no orçamento anual por si apresentado e expressa e previamente autorizadas pela CONTRATANTE;

 

2.16. Organizar toda a estrutura de comercialização e vendas necessária à operação do Hotel, celebrando, em nome da CONTRATANTE, todos os contratos que se façam necessários para tal, previstos no orçamento; 

 

2.17. Escriturar o Livro Diário Auxiliar, relativo aos lançamentos contábeis inerentes à operação de receitas e despesas do Hotel, e enviá-lo para a CONTRATANTE, no prazo de até $[geral_informacao_generica] dia útil do mês subseqüente ao de referência; 

 

2.18. Escriturar os livros fiscais e comerciais relativos à operação do Hotel, conforme as regras geralmente aceitas em matéria hoteleira e consoante as normas legais aplicáveis e vigentes; 

 

2.19. Fornecer à CONTRATANTE, nas épocas previstas, todos os documentos necessários à prestação de contas, dentre eles, principalmente: (i) situação mensal da receita operacional total, discriminada por centro de atividade, no decorrer do mês seguinte de referência; e (ii) demonstrativo mensal da remuneração da CONTRATANTE, dentro de 15 (quinze) dias após o fim do mês de referência. Esses demonstrativos servirão de base, ao final do exercício, para apuração da remuneração a ser recebida pela CONTRATADA, com base na remuneração da CONTRATANTE; 

 

2.20. Administrar as entradas e saídas de caixa, remetendo mensalmente à CONTRATANTE o saldo que exceder ao capital de giro necessário à operação do Hotel, em até 15 (quinze) dias do encerramento do mês; 

 

2.21. Contratar serviços de assistência jurídica ao Hotel, em nome da CONTRATANTE, mediante aprovação prévia e expressa desta, nos seguintes casos: 

(i) assessoria nas negociações e assinatura dos contratos normalmente utilizados no âmbito da operação e, especificamente, nos contratos de concessão e locação comercial e atividades relacionadas ao Hotel; 

(ii) assessoria nas negociações e assinatura dos contratos de seguro e gestão das respectivas apólices; e, 

(iii) assessoria nas questões de ordem trabalhista, administrativa e contenciosa.

 

2.21.1. As contratações previstas neste item, serão confiadas a especialistas externos, mediante obtenção de orçamentos para cada caso, os quais dependerão da aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE.

 

2.22. Disponibilizar para inspeção da CONTRATANTE, o Diário Auxiliar relativo aos lançamentos contábeis das operações de receitas e despesas do Hotel, assim como todos os demais documentos referentes aos controles da operação do Hotel, desde que por ela previamente solicitado, por escrito, com antecedência mínima de ..... (......) dias.

 

Cláusula Terceira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

A CONTRATANTE obriga-se a: 

 

3.1. Entregar o Hotel,  livre e desembaraçado de qualquer ônus ou empecilho, garantindo a administração  plena  pela CONTRATADA;

 

3.2. Não interferir diretamente nas rotinas administrativas e operacionais do Hotel, fazendo as solicitações…

Prestação de Serviço

Modelo de contrato

Hotelaria