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Contrato de Locação de Imovel. Modelo Atualizado em 2024.

SO

Sérgio Luiz Alves de Oliveira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

 

 

LOCADORA: $[parte_autor_nome_completo], inventariante do espólio de $[geral_informacao_generica], processo Nº $[geral_informacao_generica],  $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].

 

As partes, acima qualificadas, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação de imóvel para fins residenciais, de acordo com as clausulas e condições a seguir pactuadas:

 

1 – Do Imóvel

 

1.1 A Locadora é proprietária e legítima possuidora do imóvel situado à $[geral_informacao_generica], 01 Vaga de garagem coberta sob nº 35, localizada no subsolo, Integrante do Condomínio Residencial $[geral_informacao_generica], nesta Capital, cadastrados pela Prefeitura Municipal de $[processo_cidade] sob os contribuintes nº $[geral_informacao_generica]. A Locadora loca o imóvel, acima discriminado, entregue neste ato ao Locatário, nas condições em que se encontram, tendo sido vistoriado pelos mesmos, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

2 - Prazo de Vigência, Valores, Reajustes e Multas

 

2.1 O prazo deste contrato é de 30 (trinta) meses, iniciando-se para todos os fins e efeitos de direito em 01 de outubro de 2011 e encerrando em 01 de abril de 2014. Decorrido o prazo contratual acima previsto, a locação expirar-se-á de pleno direito, data em que o Locatário compromete-se a restituir a Locadora o imóvel locado, nas mesmas condições em que o recebem neste ato e inteiramente livre e desocupado de pessoas, objetos e de coisas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

2.2 Findo o prazo, se houver conveniência recíproca, a locação poderá continuar vigorando por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas deste contrato. Em tal hipótese, a parte que desejar por fim à locação deverá notificar a outra, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

2.3 O aluguel mensal devido pela locação é de R$ 1.113,90 (Hum mil cento e treze reais e noventa centavos) e será pago todo o dia 01 de cada mês, referente ao período compreendido entre os dias 01 e 30/31 através de boleto bancário a ser enviado pela $[geral_informacao_generica] Imobiliária. O primeiro pagamento deverá ser efetuado no dia 01 de novembro de 2011.

 

2.4 As partes ajustam ainda, que as taxas incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU, dentre outras que incidem ou vierem a incidir, serão pagas juntamente com o aluguel. O não recebimento dos boletos para os pagamentos dos acessórios não exime o Locatário das obrigações de fazê-lo, devendo o fato ser imediatamente comunicado com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do vencimento para que não sofra qualquer encargo contratual.

 

2.5 O valor do aluguel será corrigido anualmente com base no índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços), elaborado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas ou conforme dispuser a legislação vigente. Entretanto em existindo autorização legal e/ou judicial que ampare a aplicação dos reajustes em periodicidade menor, esta será automaticamente adotada. Na impossibilidade de aplicação do indexador acima mencionado, a substituição será feita por outro índice que vier a ser divulgado pelo governo, sendo certo que na hipótese de serem adotados diversos índices que forem considerados legais para o reajuste do aluguel, prevalecerá sempre o de maior valor.

 

2.6 Se o aluguel e os encargos da presente locação não forem pagos pontualmente até o dia do seu vencimento, o débito total sofrerá a incidência de juros de 1% ao mês, acrescido da multa de 10% sobre o montante devido.

 

3 – Administração do Imóvel

 

3.1 A administração do imóvel ora locado será efetuada pela $[geral_informacao_generica] Consultoria Imobiliária Ltda.

 

3.2 A administração funciona de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 20:00hs.

 

4 – Recebimento do Imóvel e Outras Obrigações

 

4.1 O Locatário declara receber o imóvel no estado em que se encontra de acordo com o laudo de vistoria, e obriga-se:

 

a - Manter o imóvel no estado em que o recebem e em perfeitas condições de higiene, funcionamento e uso, bem como os aparelhos sanitários, iluminação e pintura;

 

b - Conservar as vidraças, chaves, mármores, pisos, torneiras, pias, banheiros, chuveiros, lustres, e demais acessórios existentes no imóvel, para restituir a Locadora quando rescindido for este contrato, no mesmo estado em que o recebe;

 

c - Manter o imóvel, na mesma cor em que o recebe e pintá-lo por ocasião da entrega das chaves, sendo irrelevante o tempo decorrido do contrato, para devolvê-lo nas condições em que o recebeu;

 

d - Não fazer qualquer instalação, obras ou benfeitorias no imóvel, ainda que necessárias sem o consentimento expresso da Locadora;

 

e - Toda e qualquer benfeitoria efetuada no imóvel será por conta do Locatário será de sua inteira responsabilidade, ficando incorporada ao referido imóvel, estando ciente o Locatário de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor relativo às benfeitorias.

 

f - Em caso de locação comercial, qualquer tipo de publicidade externa como toldo, totem, letreiro, etc., poderá ser efetuada desde que não descaracterize outros comércios vizinhos, o qual dependerá de aprovação por escrito da Locadora.

 

g - O Locatário desde já faculta a Locadora ou a seus representantes a examinar ou vistoriar o imóvel locado, pré-avisando os por escrito, por carta ou via e-mail, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

 

h – Obriga-se o Locatário a providenciar a imediata transferência das contas de luz, água, gás, dentre outras contas de consumo, que incidirem sob o imóvel, exceto condomínio e IPTU, para seu nome.

 

5 – Exigências dos Poderes Públicos

 

5.1 O Locatário responderá pelas exigências dos poderes públicos a que derem causa e obriga-se a não sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o presente contrato, sem autorização por escrito da Locadora, sob pena de incorrer em infração contratual, submetendo-se ao pagamento da multa, adiante estipulada no importe de 03 (três) alugueres vigentes e ao conseqüente despejo.

 

6 – Desapropriação

 

6.1 No caso de ser o imóvel desapropriado ficará a Locadora livre de qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, perante o Locatário, o qual poderá agir contra o agente.

 

7 – Caso Fortuito

 

7.1 O Locatário não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação do serviço sanitário, salvo se o imóvel for considerado inabitável, fato esse que deverá ser averiguado em vistoria judicial.

 

8 – Seguro Incêndio

 

8.1 Será de inteira responsabilidade a contratação do seguro contra incêndio e danos materiais do imóvel objeto deste contrato por quantia apurada através de avaliação efetivada por Cia. Seguradora idônea, cuja apólice deverá constar a Locadora como beneficiária devendo ao Locatário exibir a referida apólice quitada a Locadora ou ao seu representante legal até 30 (Trinta) dias após a assinatura do presente contrato e, posteriormente a cada período de doze meses sob pena de não o fazer, além do Locatário ficar responsabilizado por eventual sinistro independentemente da apuração da culpa, ser considerado infração contratual de natureza grave, dando ensejo ao despejo.

 

8.2 Ocorrendo incêndio ou caso fortuito, que torne inabitável o imóvel locado, ficará desde já, rescindido o presente contrato de pleno direito, sendo que o imóvel poderá ser considerado inabitável somente após a apresentação de um laudo de vistoria do órgão competente.

 

9 - Ações de Execuções

 

9.1 No caso de ser necessário o ingresso de ações de Execuções contra o Locatário ou seus Fiadores para exigir os pagamentos de alugueres e encargos locatícios, sobre o valor devido, será acrescido os juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido.

 

10 - Regulamentos

 

10.1 Estando a unidade de apartamento situado em condomínio fechado o Locatário fica desde já ciente que deverá tomar conhecimento de todas as normas e regulamentos que regem o condomínio do imóvel ora locado - principalmente a que define que as normas de conduta e comportamento e o pagamento das cotas condominiais (mês a vencer) – para que futuramente não venha alegar desconhecimento ou ignorância das mesmas.

 

10.2 Logo após o recebimento das chaves, o Locatário deve solicitar ao Síndico, zelador ou administradora do condomínio, cópias de convenções e regulamentos, o qual se compromete a respeitá-los e fazê-lo observar por todos os demais moradores do imóvel, sendo que a não observância dos mencionados regulamentos e normas, importará em infração contratual.

 

11 – Das Multas e Obrigações

 

11.1 As partes obrigam-se a respeitar o presente contrato tal como se acha redigido, incorrendo o contratante que infringir qualquer de suas cláusulas, na multa de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração.

 

11.2 Obriga-se o Locatário por ocasião da restituição das chaves e do imóvel a Locadora a notificá-lo de sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para prévia e devida vistoria e apresentar os recibos originais de pagamento das 03 (três) últimas contas de luz, água, condomínio e IPTU, sendo que a apresentação dos recibos não eximirá o Locatário da responsabilidade do pagamento de contas …

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