Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_qualificacao_completa].
CONTRATADA: $[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representada por seu sócio-administrador, Bel. $[advogado_nome_completo], brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, sob o nº $[advogado_oab], residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços advocatícios consistentes na propositura e representação processual em ação previdenciária, a ser ajuizada perante uma das Varas dos Juizados Especiais Federais do Foro desta Comarca.
Parágrafo Único. A CONTRATADA e seus profissionais não se responsabilizam pela morosidade do Poder Judiciário, que escapa à sua atuação profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
As atividades compreendidas na prestação de serviços objeto deste contrato abrangem todos os atos inerentes ao exercício da advocacia, notadamente:
a) Praticar todos os atos e medidas necessários à defesa dos interesses da CONTRATANTE, em quaisquer repartições públicas da União, Estados e Municípios, bem como em órgãos direta ou indiretamente a eles vinculados, e também em entidades privadas;
b) Exercer todos os atos próprios da advocacia, conforme previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e na procuração outorgada.
Parágrafo Único. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a atividade advocatícia é de meio e não de resultado, não podendo a CONTRATADA garantir êxito no processo nem ser responsabilizada pelo eventual desfecho da demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no curso do processo, os advogados-sócios da CONTRATADA poderão outorgar substabelecimento a profissionais de sua confiança, facultando-se à CONTRATANTE aceitar ou recusar a indicação. Em caso de aceitação, a responsabilidade pelos honorários e atividades exercidas pelos substabelecidos será exclusivamente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes do processo — como custas judiciais, emolumentos, fotocópias, taxas, diligências, deslocamentos, entre outras — ficarão a cargo da CONTRATANTE, podendo ser descontadas do valor a ser recebido, se assim entender o …