Modelo de Contrato de Cessão e Transferência de Marca | INPI | Contrato particular de cessão e transferência de marca registrada no INPI, com preço ajustado, pagamento parcelado e previsão de correção, multa e juros em caso de atraso.
A cessão de marca pode ser considerada ineficaz contra terceiros?
Sim, quando o presente contrato de cessão não é levado ao INPI para averbação e publicação, a transferência não produz efeitos perante terceiros.
Essa ineficácia abre espaço para que credores busquem a constrição da marca ainda em nome da cedente, mesmo que haja acordo privado entre as partes. No caso analisado pelo TJRS, a situação foi agravada pela relação conjugal entre sócios e pelo valor reduzido da operação, o que reforçou o caráter de má-fé:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE MARCA. TRANSAÇÃO DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO PELO INPI. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ART. 137 DA LPI. RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO DA MARCA. CABIMENTO. 1. Caso em que há relação conjugal entre os sócios das empresas cedente e cessionária (embargante) e o valor da transação aponta à irregularidade do negócio jurídico. 2. Consoante entendimento do eg. Superior Tribunal de Justiça, a transferência de titularidade da marca só produz efeitos perante terceiros depois da averbação e publicação do ato de cessão na Revista de Propriedade Industrial. Inteligência do art. 137 da Lei da Propriedade Intelectual. 3. No caso, a marca continua registrada junto ao INPI em nome da cedente, sendo legítima a restrição de alienação da marca para resguardar o crédito da embargada. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
Apelação Cível, Nº 50778918620198210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 25-04-2024
Na prática, o advogado pode orientar seu cliente a exigir do cessionário a apresentação de documento que comprove o registro da cessão, evitando confiar apenas em papéis privados. Isso assegura que a validade da cessão seja plena e que não surjam questionamentos futuros em hipóteses de disputa com terceiros.
A ausência de anotação da transferência pode gerar cancelamento do registro?
Sim, pois a legislação exige que todos os registros ou pedidos em nome do cedente sejam abrangidos pelo ato de cessão. Quando o cessionário protocola apenas parte, a autarquia pode cancelar de ofício registros semelhantes. Isso demonstra que a simples assinatura do contrato não basta: o acompanhamento administrativo é indispensável para proteger o direito.
DIREITO DE PROPRIEDADE. CESSÃO DA TITULARIDADE DA PROPRIEDADE SOBRE A MARCA. ART. 135 DA LPI. CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO PARA O QUAL NÃO HOUVE PEDIDO DE ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. LEGALIDADE. ART. 124, XIX, DA LPI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Hipótese em que a parte autora figurou como cessionário em contrato de cessão dos direitos de propriedade sobre duas marcas registradas junto ao INPI, tendo promovido, contudo, perante a autarquia, pedido de anotação da transferência de titularidade de apenas uma delas, razão pela qual, com força no art. 135 da LPI, foi promovido de ofício o cancelamento do registro não abrangido no pedido de anotação porque semelhante. 2. A retribuição para a prestação dos serviços previstos na Lei 9.279/96 é obrigatória na forma de seu art. 228, não sendo conhecidas as manifestações das partes se desacompanhadas do respectivo comprovante de recolhimento daquela importância na forma dos artigos 218 e 219. 3. O art. 135 da LPI, ao estabelecer que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos em nome do cedente, atribui ao cessionário o dever de promover perante a autarquia os respectivos pedidos de anotação da transferência da titularidade da propriedade sob pena de cancelamento dos registros de marcas iguais ou semelhantes.
TRF4, 5006439-96.2020.4.04.7208, Apelação Cível, Vânia Hack de Almeida, 3ª TURMA, Julgado em 23/05/2023, Publicado em 23/05/2023
É fundamental que o advogado alerte a empresa de que não basta juntar documentos ao processo administrativo: deve verificar se todas as condições da lei foram cumpridas, inclusive pagamento de taxas e cumprimento das cláusulas do contrato.
Assim se evita a perda definitiva da proteção sobre os produtos e serviços que a marca identifica.
Como o advogado pode estruturar a proteção contratual do cliente?
A análise do caso demonstra que o advogado deve ir além do simples ajuste das cláusulas. O foco está em criar mecanismos que protejam a empresa contra riscos futuros. Algumas orientações práticas incluem:
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Elaborar documento detalhado, prevendo obrigações claras do cessionário quanto ao protocolo dos registros.
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Exigir garantias de que o acordo não será apenas formal, mas efetivamente levado ao INPI.
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Incluir testemunhas na assinatura, reforçando a segurança do instrumento.
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Prever hipóteses de rescisão caso o cessionário não cumpra a obrigação de averbação.
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Especificar as condições de vigência e estabelecer honorários e despesas de responsabilidade das partes.
Esses cuidados transformam o contrato em ferramenta robusta para resguardar não apenas o direito sobre a marca, mas também os fins comerciais do cliente. O advogado, ao organizar os papéis, assegura que a operação tenha caráter definitivo, com validade tanto no âmbito privado quanto perante terceiros.
É possível questionar judicialmente uma cessão com indícios de fraude?
Sim, quando a transação revela características que apontam para a tentativa de blindar patrimônio, como ocorre quando a mesma razão social ou vínculos pessoais aproximam cedente e cessionário. Nesses casos, o advogado pode levantar os seguintes pontos:
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O negócio apresenta caráter de exploração de má-fé.
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As condições financeiras não correspondem ao valor real da marca.
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Há cláusulas que reduzem indevidamente as obrigações da parte devedora.
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A vigência do contrato foi ajustada apenas para fins de dificultar a execução.
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A inadimplência e a ausência de registro comprometem a validade da cessão.
O questionamento judicial permite ao credor pedir restrição sobre os registros, evitando que a marca seja transferida de forma irregular. Para o advogado, esse caminho é estratégico, pois assegura o final equilíbrio entre direitos das partes, minimizando ônus e protegendo os interesses legítimos do cliente em execução.
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