Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Contrarrazões. Recurso Ordinário. Multa. Recuperação Judicial | Adv.Rafael

RB

Rafael Brandolt

Advogado Especialista

107 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMA SR. DR. JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença Deste Sr. Juízo, na pessoa do seu advogado in fine assinado, respeitosamente, apresentar

 

CONTRARRAZÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

 

Interpondo e requerendo, para tanto, o seu recebimento, regular processamento, depois de cumprida as formalidades legais, que a remessa seja encaminhada ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Estado do $[geral_informacao_generica], para nova apreciação. 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA $[processo_vara] REGIÃO DO ESTADO DO $[processo_comarca].

 

CONTARRAZÃO DE RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]

RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]

Processo nº: $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

COLENDA TURMA

 

EMÉRITOS JULGADORES

 

Em que pese o inconformismo da Recorrente, temos que. A r.senteça, nos pontos atacados, não merece os reparos vinculados pela Recorrente, vez que, está em consonância com acervo probatório carreado aos autos, devendo ser negado provimento ao recurso da Recorrente, conforme as razões de fato e de direito a seguir narrados. 

 

DA MULTA DO ART. 467 CLT/RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

No caso em comento a Recorrente alega que por está em recuperação judicial, não poderia incidir a multa, pois iria contra a norma do lei 11.101/05.

 

Acontece que EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A empresa que se encontra em recuperação judicial não está isenta da obrigação de pagar a multa do art. 467 da CLT quando não efetuar o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas na audiência. 

 

A recorrente alegou que não fez a quitação das verbas rescisórias e incontroversas nos prazos legais porque o pedido de recuperação judicial já havia sido deferido à época da demissão do autor, de modo que a empresa estaria sujeita à aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores para fazer qualquer pagamento, apenas habilitando o crédito do Recorrido no plano de recuperação.

 

A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa fabricante de eletrodomésticos em recuperação judicial, para manter sua condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

A relatora do recurso ordinário, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, afastou a argumentação da empresa e manteve a incidência das multas dos artigos 467 e 477 da CLT fundamentando que "a recuperação judicial não obsta a quitação de obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade e a empresa devedora não fica privada da administração da empresa", orientação extraída do artigo 49, parágrafo segundo, da Lei …

Recurso Ordinário

recuperação judicial

multa art. 467 CLT

Modelo de Contrarrazões