Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVIL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES
à matéria fática e jurídica versada em sede de contestação pela $[parte_reu_razao_social], nos termos e razões que seguem.
1. Seria dispensável novamente repisar a devida aplicação do CDC ao caso em tela, não fosse a fuga que a Ré efetua, tratando-o como “instrumento de deturpação das relações consumeiristas em desfavor do fornecedor” (sic), conforme expressão utilizada pela Reconvinte à fl. 65 dos autos, por ocasião de sua contestação.
2. Infeliz a maneira como as instituições financeiras vislumbram o CDC, todavia, extremamente compreensível, visto que obsta suas indignas intenções de atingir vantagens e lucros exorbitantes em uma situação de nítida hiposuficiência de seu cliente.
3. Tal assertiva somente comprova a má fé e os intuitos vis de que se utiliza, tornando imprescindível a incidência reta e inequívoca do CDC, único instrumento hábil de amparo àqueles que ganham apenas o suficiente para sua subsistência; ao passo que, em pólo diametralmente oposto, os abusos inescrupulosos das instituições financeiras – como é Reconvinte – atingem rentabilidade de cifras bilionárias.
4. E aqui não se traz opinião isolada, pois a aplicação do CDC em relações onde figuram instituições financeiras é reiteradamente indicada pela melhor jurisprudência pátria:
“O CDC é aplicável a todas operações, bancárias, sejam elas os contratos de financiamento ou até os serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes.
O CDC incide sobre todas as relações e contratos pactuados pelas instituições financeiras e seus clientes e não apenas na parte relativa a expedição de talonários, fornecimento de extratos, cobranças de contas, guarda de bens e outros serviços afins. As relações existentes entre os clientes e os bancos apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo.” (Resp. 213825-RS, STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 22.08.2000, v. u.)
“As atividades de …