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Modelo de Contrarrazões. Embargos de Declaração. Embargos Protelatórios | Adv.Erika

EM

erika manzano

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO n. $[processo_numero_cnj]

Embargos de Declaração Cível

Embargante: $[parte_reu_razao_social]

Embargado: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos dos Embargos de Declaração Cível pag 179 a 182, opostos por $[parte_reu_razao_social]; vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES

 

aduzindo, para tanto, o que se segue.

 

1 – DA TEMPESTIVIDADE

 

As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC. Logo, a presente manifestação protocolada nesta data é tempestiva, visto que a ciência foi tomada em  27 de abril de 2022.

 

2 – DA SÍNTESE DO RECURSO

 

A parte ora Embargante interpôs  Embargos em face da Sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para: 1) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores correspondentes às prestações do celular Samsung Galaxy S20 Dualsim (R$ $[geral_informacao_generica] por mês fl. 36), incluídos nas faturas desde junho/2020. O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com a comprovação dos pagamentos das faturas, e deverá ser devolvido à requerida, o celular da LG (modelo LG B220) entregue erroneamente. 2) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, o valor da multa cobrada na fatura de junho 2020 (2 x R$ $[geral_informacao_generica] fls. 55 e 81), que perfaz o total de R$$[geral_informacao_generica]".

 

3 – DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

Eminentes Julgadores, clara a conduta da parte Embargante em buscar retardar a Justiça, objetivando a todo custo esquivar-se de suas obrigações e impedir a satisfação do direito do Embargado.

 

Estabelece o artigo 1.022 do CPC que os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão judicial para “II – suprir omissão de ponto ou questionamento sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.

 

Excelências, vejamos o documento juntado aos autos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

O documento emitido pela VIVO ATESTA QUE TODAS AS CONTAS FORAM PAGAS DE 2020, termo de quitação que está anexado aos autos. Caso não estivesse a linha certamente estaria bloqueada.

 

Ora, inverídica a alegação Nítida, portanto, a intenção do Embargante em rediscutir a matéria de mérito, ocasião em que devem ser sumariamente rejeitados os Embargos de Declaração pela inadequação da via eleita.

 

Nesse sentido:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MULTA.

- Os embargos de declaração são cabíveis conforme prevê o art. 1.022, do novo CPC (Lei 13.105/15), contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

- Ausentes quaisquer das hipóteses mencionadas, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já…

EMBARGOS PROTELATÓRIOS

Modelo de Contrarrazões

Embargos de Declaração