EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer a juntada das inclusas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura]. CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Ref. Proc. nº. $[processo_numero_cnj] Recorrente: $[parte_reu_nome_completo] Recorrido: $[parte_autor_nome_completo] Egrégio Tribunal de Justiça; Colenda Câmara; Douto Procurador de Justiça. Embora a defesa tenha admiração pela zelosa representante do Ministério Público, não concorda com suas razões de apelação e nem com o pedido de reforma da sentença. Ressaltamos a DECISAO QUE JA NÃO FOI brilhante do magistrado monocrático que julgou PROCEDENTE a presente ação penal POREM COM REGIME INICIAL SEMI ABERTO, POREM CONDENANDO UM INOCENTE, QUE SE CHAMA $[parte_autor_nome_completo]. Hoje trazemos aos autos a transcrição de uma testemunha que só compareceu após ter sido o mesmo já sentenciado que conta realmente o que aconteceu no dia do acorrido que vem condenando um inocente. O pedido do apelante não pode prosperar, uma vez que as provas carreadas aos autos são frágeis não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão recursal, como se demonstra a seguir. O Ministério Público interpôs apelação alegando que os depoimentos dos policiais, corroborados por outros elementos de prova constantes nos autos, seriam suficientes à embasar a condenação, porém, tal como a fragilidade das provas, é a fragilidade dessas alegações. Em sua peça recursal, a representante do Ministério Público se baseia exclusivamente no depoimento do policial militar $[geral_informacao_generica], que informou ter visto Janderson se retirar do local onde estava a mochila com drogas, mas ambos os depoimentos estão descritos abaixo, e são completamente contraditórios. No entanto o primeiro policial de nome $[geral_informacao_generica], informou que teve uma denuncia e oi verificar a informação, que chegando no local teve uma correria de vários elementos, que na denuncia haveria elementos armados e traficando, que o local passou a ser ponto de venda de drogas, que ao chegarem vários elementos correram, e que conseguiram encontrar $[geral_informacao_generica] dentro do carro que estava dirigindo o seu carro, quando o mesmo foi abordado. Perguntado sobre a mochila, o policial inicialmente disse que a mochila estava dentro do carro, e que oi encontrado dentro do carro três telefones e dois rádios comunicadores, a droga que era a cocaína. Perguntado novamente sobre onde estava a bolsa, disse o mesmo que não se recorda, e depois disse que na verdade não foi ele quem abordou a mochila, que do viu os celulares que a abordagem foi realizada no carro, que não se recorda de ligação, que apenas se recorda de uma mensagem perguntando se os policiais estavam no local, que Janderson entregou o telefone informando que era de seu trabalho que trabalhava em empresa de obra com mapeamento. Já o segundo policial $[geral_informacao_generica], informou que estava em patrulhamento, quando receberam a informação e que ainda hoje acontece um trafico de drogas na travessa davi, de eu foi informado de eu homens estavam armados, portando rádios comunicadores, traficando drogas, e eu quando a viatura adentrou os elementos começaram a empreender em fuga que tem varias rotas de fuga no local, uma delas por dentro de um terreno que passa para a rua de traz por dentro de escolas, que foi feito a abordagem ao $[geral_informacao_generica], que o mesmo informou que seu apelido e JJ, mesmo antes de ser chamado pelo radio, que foi feito a abordagem do rapaz dentro do carro que recolheram 02 radios comunicadores um ligado, outro desligado, e que começaram a chamar pelo radio JJ, JJ, e que em seguida começaram a fazer busca pelo terreno e dentro desse terreno foi encontrada a bolsa com entorpecentes dentro da passagem foi localizada a mochila, que a droga estava no local de onde começaram a correr, e que com ele estava celulares e radio comunicador, e que o policial viu a hora que ele saiu e que a mochila estava no terreno, e que não viu se a mochila estava com ele perguntado porque estava sendo chamado no radio ele disse que trabalha com topografia, e eu não viu mensagem que o que viu foi a comunicação pelo radio, chamando JJ da o papo. Narra também o policial que o elemento que ele conseguiu visualizar correndo, ele não conseguiu prender, que não viu $[geral_informacao_generica] dispensar a mochila, e que o mesmo saiu do acesso do terreno, que não tem noticias do apelido, nunca ouviu falar em JJ, E QUE SEGUNDO O POLICIAL DE ONDE ELES ESTAVAM UNS CORRERAM PARA FORA OUTRO PARA UM SITIO E JJ PARA DENTRO DO CARRO. Nesse sentido é a jurisprudência: PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO MINISTERIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA CARACTERIZA-DA. 1. Sendo o acusado processado e condenado como autor de tráfico de entorpecentes, em que não ficou patenteada a sua participação é de se absolvê-lo por insuficiência de provas, em respeito ao Princípio da in dubio pro reo. 2. Apelo improvido.” (Ap. Crim. 2003.003125-7/Mossoró, Rel. Des. Ivan Meira Lima, j. 01.04.04, DJ 20.04.04) (grifo nosso). Outra jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO RECORRENTE. ACOLHIMENTO. 01. A decisão condenatória somente deve ser aplicada quando a autoria e a materialidade ficarem indiscutivelmente demonstradas. Portanto, ausente qualquer destes requisitos, padece de vício a sentença em desfavor do acusado.” (Ap. Crim. 2001.001555-8/Santa Cruz, Rel. …