Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Contestação. Reconvenção. Parcelas. Dívida. Veículo | Adv.Rogério

RS

Rogério Cesar de Lima Souza

Advogado Especialista

8 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n.º: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

I - DA GRATUDADE DE JUSTIÇA 

 

Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme documentação anexa.

 

Esclarece o requerente que está desempregado e devido a situação de pandemia atual em nosso pais, na qual prejudicou sobre maneira as atividades autônomas, o pouco que ganha com trabalhos informais, mal dá para o sustento próprio e de sua familia, assim necessário se faz o deferimento da justiça gratuita.

 

II - DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO

 

Conforme documentação juntada, verifica-se que o réu foi devidamente citado no dia $[geral_data_generica], e como bem sabemos, nos termos do inciso I, do art. 335, do CPC/2015, o prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias uteis, assim o prazo do réu se expiraria no dia $[geral_data_generica]. 

 

Portanto, conforme atos do tribunal, houve a suspensão dos prazos nos dias:  

 

Ato Executivo nº 42, de 24 de março de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 23 de março de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 25.03.2022 - DJERJ, ADM, n. 133, p. 6.)

 

Ato Executivo nº 43, de 29 de março de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 28 de março do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 30.03.2022 - DJERJ, ADM, n. 136, p. 10.) 

 

Ato Executivo nº 44, de 30 de março de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento nos dias 29 e 30 de março do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 31.03.2022 - DJERJ, ADM, n. 137, p. 26.)

 

Ato Executivo nº 53, de 05 de abril de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 05 de abril do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 06.04.2022 - DJERJ, ADM, n. 141, p. 3.) 

 

Ato Executivo nº 55, de 06 de abril de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 06 de abril do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 07.04.2022 - DJERJ, ADM, n. 142, p. 9.) 

 

Ato Executivo nº 56, de 07 de abril de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 07 de abril do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 08.04.2022 - DJERJ, ADM, n. 143, p. 4.) 

 

Ato Executivo nº 57, de 08 de abril de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, no 1º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 08 de abril do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 11.04.2022 - DJERJ, ADM, n. 144, p. 9.) 

 

Ato Executivo nº 58, de 11 de abril de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 11 de abril do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 12.04.2022 - DJERJ, ADM, n. 145, p. 2.) 

 

Ato Executivo nº 59, de 12 de abril de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 12 de abril do ano corrente 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos). (Publicação 13.04.2022 - DJERJ, ADM, n. 146, p. 3.)

 

Desta forma, não há em que se falar em perda de prazo para apresentação de defesa, pois devido tais suspenções apresentadas acima, o prazo do réu de prorrogou para o dia $[geral_informacao_generica], portanto é tempestiva esta peça de bloqueio. 

 

III – SÍNTESE DA INICIAL

 

Alega a parte autora em sua peça exordial que o requerido não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 8, com vencimento em $[geral_data_generica], acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que foi atualizada até a data de …

Reconvenção

FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Modelo de Contestação