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Modelo de Contestação. Reconvenção. Ação Reivindicatória de Posse. Usucapião | Adv.Jeferson

JN

Jeferson José Baêta Neto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], todos representando o ESPÓLIO DE $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE ajuizada por $[parte_reu_razao_social], vem, tempestivamente, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

 

e o fazem pelos fatos e fundamentos a seguir: 

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Os componentes da polo passivo da presente lide não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

 

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz com base nas declarações anexas, conforme autorizativo da Lei, ressaltando que se tratam de pessoas humildes, que tiveram suas atividades extremamente afetadas em virtude da Pandemia do COVID-19, assim como a maior parte da população.

 

DA PRELIMINAR – REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE

 

A presente ação foi ajuizada em face do Sr. $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_data_generica], sendo que o mesmo e sua família ocupavam o imóvel objeto da lide como legítimos possuidores desde o ano de 1997.

 

Com seu falecimento, sua esposa e seus dois filhos supraqualificados mantiveram-se na posse do referido imóvel, onde residem e laboram até a presente data.

 

Nesse sentido, é imperioso que seja retificado o polo passivo da lide, para que se incluam os ora Peticionantes no polo passivo, substituindo o Sr. $[geral_informacao_generica], passando a constar a Sra. $[geral_informacao_generica], a Sra. $[geral_informacao_generica], e o Sr. $[geral_informacao_generica], como promovidos.

 

Sua legitimidade dá-se por serem os únicos herdeiros diretos do Sr. $[geral_informacao_generica].

 

SÍNTESE DOS FATOS

 

Os acontecimentos narrados na peça de ingresso foram grosseiramente distorcidos, sendo absolutamente diversos da realidade dos fatos.

 

Alega a parte Autora que o Sr. $[geral_informacao_generica], genitor dos ora Peticionantes, teria invadido o imóvel de sua propriedade, e que dele recusava a sair.

 

Em vista disso, traça argumentos irreais, requerendo a desocupação imediata do imóvel, e restituição da posse a si.  

 

No entanto, como restará comprovado, não há razão nos argumentos da parte Autora.

 

Em verdade, o Sr. $[geral_informacao_generica] e sua família, que ora compõem o polo passivo, viveram no imóvel objeto da lide sem qualquer oposição desde o ano de 1997, pelo que sempre tiveram a posse pacífica do imóvel em questão, tratando-se de ocupação de boa fé por mais de 23 (vinte e três) anos, como se comprovará.

 

DAS ARGUMENTAÇÕES

 

Ab initio, verifica-se que o presente feito foi direcionado para o Sr. $[geral_informacao_generica], o que é imprescindível para o deslinde da lide, e demonstração da boa fé dos argumentos postos na presente defesa.

 

Como se nota da documentação anexa, o Sr. $[geral_informacao_generica] jamais invadiu o imóvel objeto da lide, pelo contrário, exerceu a posse mansa e pacífica do mesmo desde o ano de 1997, com plena autorização da Prefeitura do Município de $[geral_informacao_generica], até seu falecimento, em $[geral_data_generica]5.

 

A ocupação do imóvel deu-se, aliás, em virtude de ter sido o Sr. $[geral_informacao_generica] prejudicado com a enchente ocorrida no Município de $[geral_informacao_generica] no ano de 1997, que destruiu inúmeras empresas da região, inclusive a do Sr. $[geral_informacao_generica], conforme carta anexa expedida pela Prefeitura.

 

Em realidade, o mesmo fora cedido pela Prefeitura de $[geral_informacao_generica] ao Sr. $[geral_informacao_generica] com o fito de minorar os prejuízos oriundos da enchente que atingiu a localidade à época prejudicando diversos moradores e comerciantes, como no caso em tela.

 

Destaque-se que desde o ano de 2004 o Sr. $[geral_informacao_generica] e a Prefeitura de $[geral_informacao_generica] intervinham junto à Autora pleiteando a regularização do imóvel, conforme constata a documentação anexa. 

 

Nesse sentido, desde 1997 o Sr. $[geral_informacao_generica] e sua família, que ora compõem o polo passivo, passaram a viver no imóvel, estabelecendo suas vidas e seus empreendimentos, de forma mansa a pacífica, ou seja, a mais de 23 (VINTE E TRÊS ANOS), tendo sido o imóvel lhe doado pela Prefeitura de $[geral_informacao_generica] a título de indenização pelos prejuízos ocasionados pelas chuvas ocorridas na cidade naquele ano. 

 

Dessa feita, com base na documentação anexa, cai por terra a alegação de que o imóvel teria sido invadido, destacando que desde sempre vem se tentando a regularização do imóvel junto à parte Autora, que jamais dignou-se a responder, preferindo ajuizar a demanda calcada em fatos irreais.

 

Destarte, não há como prosperar a presente ação reivindicatória, haja vista que sequer foram preenchidos os requisitos para sua admissibilidade.

 

Como posto, não há comprovação no feito de que a posse exercida pela Parte Ré se tratava de posse injusta, conforme exige o Código Civil, muito pelo contrário, do todo já exposto, restou mais que claro que a posse sempre foi mansa e pacífica, e exercida com o animus domini.

 

Note-se ainda, que não há a individualização exata do bem objeto da lide, obrigação que cabia à Parte Autora, que deixou de descrever os limites externos e o perímetro da área reivindicanda, além do imóvel. 

 

Noutro norte, estão presentes in casu todos os elementos cabíveis para o reconhecimento da usucapião, como de se demonstrará. 

 

Quanto à viabilidade exceção de usucapião      

 

É imperioso ressaltar a plena viabilidade processual, e material, da usucapião especial inferida por meio da contestação.

 

No ponto, convém trazer à tona súmula acerca do tema, verbis:

 

Súmula 237/STF: A usucapião pode ser arguida em defesa.

 

Na mesma esteira, esclarece Miguel Maria de Serpa Lopes, in Curso de Direito Civil, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, v. 6, p. 630:

 

[...] a ação defensiva do réu pode manifestar-se de dois modos: ou pelo ataque ao direito do reivindicante, ataque direto, negando-lhe o direito alegado, contestando-lhe o domínio, ou mostrando que a coisa reivindicanda não foi perfeitamente individuada, e neste caso temos a matéria inerente à defesa propriamente dita, ou então o réu pode opor ao reivindicante uma exceção.

 

  Por oportuno, a Lei 6969/81 versa acerca da usucapião:

 

Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

 

E note-se também o disposto nos arts. 1.238 e 1.241 do Código Civil vigente acerca do tema:

 

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

 

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. 

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

E o posicionamento da jurisprudência do E. TJMG vem no mesmo sentido:

 

EMENTA: APELAÇÃO . REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. COMPRA E VENDA. E RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. - Comprovado o exercício da posse "usucapione" em favor da parte Requerida, nos autos da ação reinvidicatória, impõe-se a improcedência da reivindicatória, por força de reconhecimento do usucapião como matéria de defesa.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0123.11.003182-0/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/06/2017, publicação da súmula em 07/07/2017)

 

EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - …

Usucapião

Reconvenção

Ação reivindicatória

Modelo de Contestação