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Modelo de Contestação. Reclamatória Trabalhista. Horas Extras. Adicional Noturno. Intervalo Intrajornada | Adv.Priscila

PA

Priscila Rosa de Araújo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

ATSum $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], com sede na rua $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

nos autos da Reclamação Trabalhista movida $[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe pelos fundamentos abaixo expostos:

 

1. SÍNTESE DA DEMANDA

 

Trata-se de Reclamação Trabalhista em que foram feitos os seguintes pedidos: a) reconhecimento de vínculo empregatícios; b) adicional noturno; c) FGTS; d) pagamento em dobro dos feriados nacionais trabalhados; e) horas extras; f) intervalo intrajornada; g) ticket alimentação; h) vale transporte; i) rescisão indireta; j) verbas rescisórias; k) multa do art. 467.

 

2. DO CONTRATO DE TRABALHO – REALIDADE DOS FATOS

 

O obreiro, de fato, prestou serviços em favor da empresa reclamada no período compreendido de maio até novembro de 2018, na função de auxiliar de obras, especificamente, em uma obra situada na $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, apesar do Autor pleitear a anotação da sua CTPS, a verdade é que nem todos os pressupostos do art. 3º, da CLT, foram preenchidos, notadamente, pelo fato do serviço ter sido prestado de forma eventual, o que obsta o almejado registro do alegado pacto laboral.

 

Sua diária era no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e foram pagos integralmente durante o período do contrato de trabalho, conforme recibos assinados juntados aos autos.

 

O autor, nas oportunidades em que esteve prestando serviços a Ré, laborava de no horário compreendido de 07hs às 16hs, com 01h. de intervalo para alimentação/descanso.

 

3. PRELIMINARMENTE

3.1. DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Pelo que se depreende da documentação juntada à inicial, o Autor apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.

 

A Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790, trouxe critérios objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça:

 

§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

 

Ou seja, o benefício da justiça gratuita somente será concedido quando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (o que em 2020 é o valor de R$ $[geral_informacao_generica].), ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.

 

No presente caso, não há qualquer prova dos requisitos acima elencados.

 

Portanto, não deve ser concedido o benefício, por restarem ausentes os requisitos exigidos pelo texto consolidado, conforme precedentes sobre o tema:

 

GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos - Não demonstração - Precedentes do STF e STJ - Recurso desprovido. (TJ-SP 21850862020178260000 SP 2185086-20.2017.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2018)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A declaração de insuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC/2015 implica presunção relativa, motivo pelo qual o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, sobretudo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão (art. 99 , § 2º , do CPC/2015 ). No caso concreto, a conclusão é no sentido de que a parte-agravante possui condições financeiras de suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Benefício indeferido. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076454719, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22/01/2018).

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO HOMOLOGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTE QUE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A BENESSE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075196634, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 26/10/2017).

 

Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores esclarecem:

 

"Havendo dúvidas fundadas, não bastará a simples declaração, devendo a parte comprovar sua necessidade (STJ, 3.ª Turma. AgRg no AREsp 602.943/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). Já compreendeu o Superior Tribunal de Justiça que “Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/1950 – não revogado pelo CPC/2015 –, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento” (STJ, 4ª Turma. RESp 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07.06.2016,DJe 17.08.2016)."(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99)

 

Diante de todo o exposto, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser indeferido por este juízo.

 

4. DO MÉRITO

4.1. DO CONTRATO DE TRABALHO. DOS PAGAMENTOS EFETUADOS AO OBREIRO

 

De partida, a Reclamada destaca que o autor juntou aos autos um documento no qual atesta que recebeu o valor de R$ $[geral_informacao_generica] no dia 7 de março do corrente ano. No documento em questão está expresso que o inicio da prestação de serviço foi $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica]. Assim sendo, a Ré impugna a data indicada na inicial ($[geral_data_generica] até $[geral_data_generica]).

 

Além disso, é imperioso destacar que o autor recebeu todos os salários que fazia jus, inclusive o saldo existente até o seu desligamento da empresa, bem como férias acrescidas de 1/3 e 13 salário (ano de 2018 e proporcional de 2019).

 

Portanto, o valor que já fora quitado deve ser abatido sobre eventuais valores devidos ao obreiro.

 

4.2. DOS ADICIONAIS PLEITEADOS. HORA EXTRA/ ADICIONAL NOTURNO/INTERVALO INTRAJORNADA

 

A princípio, a Ré informa que o Autor não cumpria uma jornada extraordinária com frequência, o que faz cair por terra a alegação constante na inicial, no sentido do obreiro ter laborado, de forma habitual, além da sua 12x36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso).

 

A Reclamada impugna as folhas de pontos anexadas aos autos, uma vez que os referidos documentos, em verdade, eram destinados para os outros trabalhadores/colaboradores da empresa. Para confirmar tal assertiva, basta verificar que são indicados horários de trabalho dos colaboradores dos turnos matutino e vespertino (segunda-quinta 7hàs 17h e sexta 7hàs 16h).

 

O Autor, realmente, iniciava sua jornada de trabalho às 19hs e encerrava às 7hs da manhã seguinte, sendo que após uma jornada de trabalho folgava 36hs. Dito isso, improcede o pedido de pagamento de horas extras. Em relação ao intervalo intrajornada, é preciso dizer que o Autor gozava do tempo previsto em lei para repouso e alimentação (1h). 

 

Portanto, nenhum valor é devido a título de horas extras, razão pela qual deve ser julgado improcedente o respectivo pedido.

 

No que tange ao adicional noturno, conforme já exposto anteriormente, a Ré pagava ao autor salário superior ao piso da categoria, justamente para cobrir a necessidade de pagamento de adicional noturno. 

 

Em suma, os adicionais pleiteados na inicial foram todos quitados tempestivamente, haja vista, repita-se, o valor recebido pelo Obreiro mensalmente era superior ao que é previsto no piso da categoria CCT.

 

Sobre os feriados supostamente laborados, a Reclamada consigna que quando ocorria tal fato, o Autor era justamente remunerado, nada sendo devido neste ponto.

 

Portanto, no caso de eventual procedência dos pedidos do autor, esse MM. Juízo deverá considerar com data inicial da relação de emprego o dia $[geral_data_generica], sendo a data de desligamento em $[geral_data_generica], devendo, ainda, ser observado o valor da remuneração a importância de  R$ $[geral_informacao_generica].

 

Ademais, cabe ressaltar que nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), é ônus do Autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na inicial. Assim, deve comprovar todos os fatos alegados na inicial, notadamente, o labor em jornada extraordinária.

 

4.3. FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO TRABALHO/SALDO DE SALÁRIO

 

O valor já quitado pela Ré no dia $[geral_data_generica], qual seja, R$ $[geral_informacao_generica], é referente ao valor que o Autor faz jus a título de férias + 1/3, saldo de salário e 13º salário. Deste modo, o valor já recebido deve ser abatido sobre o eventual crédito devido pela empresa.

 

4.4. INAPLICABILIDADE DAS MULTAS PREVISTAS CCT E CLT

 

Caso V. Excelência entenda pela condenação da Ré, é preciso reiterar que o período do contrato de trabalho a ser observado, bem as reais condições de trabalho são aquelas que estão sendo indicadas na presente contestação.

 

Por isso, o pedido de pagamento das …

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