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Modelo de Contestação com Pedido Contraposto | Novo CPC | Adv.Cristina

CC

Cristina Freitas da Rosa de Christo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Processo Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], nos autos em epígrafe que é promovido por $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento à intimação de fls.73-74, oferecer

 

CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO CONTRAPOSTO,

 

ambos qualificados no processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

I. PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Na hipótese de interposição de Recurso Inominado às Turmas Recursais, a Suplicante requer de pronto o benefício da Gratuidade da Justiça, vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Cabe aqui mencionar que o artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIV garante assistência jurídica integral aos necessitados que comprovarem essa situação.

 

De forma que basta a simples alegação do interessado para que o juiz possa lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. Essa alegação constitui presunção “iuris tantum” de que a interessada é necessitada, provada a condição por declaração, já juntada aos autos. Ante ao exposto, a Requerente é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil/2015.

 

II. DOS FATOS E ATOS PROCESSUAIS

 

Em uma breve análise processual, tem-se que, foi ajuizada uma ação de cobrança de cheques prescritos, em face da promovida, ora embargante.

 

Ingressou o autor com a ação de cobrança, em desfavor do Impugnante, referente aos cheques de R$ $[geral_informacao_generica] cada, de números $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica], com vencimentos para $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].

 

Ocorre que o impugnante somente teve conhecimento desta cobrança quando chegou uma carta de intimação para pagamento, em $[geral_data_generica], já em cumprimento de sentença, totalizando uma dívida de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Ao analisar o processo, a ré percebeu que não fora citada de forma válida e impugnou a execução o qual teve deferimento, fazendo recomeçar o processo de conhecimento.

 

Como se não bastasse, a impugnante não poderia responder ao presente processo, pois não é parte legítima para atuar no pólo passivo da demanda, eis que foi vítima de furto dos cheques que já haviam sido sustados.

 

III – DO MÉRITO

III.1 DA INEXIGIBILIDADE - NULIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

 

Os cheques não podem ser considerados válidos como títulos executivos extrajudiciais eis que foram oriundos de furto ou extravio, conforme boletim de ocorrência policial em anexo.

 

$[geral_informacao_generica] que colocou seu nome e endossou para a mecânica, jamais teve contato, relação contratual, nenhum tipo de relação com a impugnante. O dono da oficina mecânica e $[geral_informacao_generica] são de outra cidade, onde a impugnante sequer esteve.

 

Já, a $[geral_informacao_generica] E O DONO DA MECANICA, o sr. $[geral_informacao_generica], SÃO AMIGOS, CONFORME COMPROVAM AS TELAS EM ANEXO DO FACEBOOK!

 

Na delegacia, foi informada que se trata da mesma pessoa já que de fato não existem homónimos e de fato o aniversário de $[geral_informacao_generica] é em 17/01, mesma data comemorada por ela no facebook.

 

Devem os mesmos explicar como um cheque furtado/extraviado foi parar nas mãos de $[geral_informacao_generica] e o motivo de a mesma ter preenchido e endossado, sem que tivesse qualquer relação comercial com a emitente.  

 

Dai a importância ser intimada a Sr. $[geral_informacao_generica] para testemunhar. Fora isso, estaremos garantindo que um estelionatário, desconhecido, saia dessa imune de responsabilização, enriquecendo indevidamente! Pois alguém não autorizado, furtou cheques em branco da ré e repassou para $[geral_informacao_generica].

 

Devem explicar de quem é a letra e quem preencheu o valor e os números que não condizem com a letra da emitente e tão pouco com a da beneficiária. Evidente que quem passou o cheque para a beneficiária é outra pessoa diversa da emitente.

 

Para ter validade a  cadeia de endosso deveria antes ter o nome da pessoa que entregou o cheque para $[geral_informacao_generica], e endossar para a mesma e somente depois ser endossado para a Mecânica. O ato de $[geral_informacao_generica] de preencher diretamente o seu nome como beneficiária diante de um estranho, apenas foi em “ajudar”, “colaborar” com o anonimato de um estelionatário  que se apropriou indevidamente dos cheques! Logo, nulo é o título extrajudicial objeto desta ação.

 

Importante que a autora apresente os comprovantes da relação contratual que motivou o endosso de $[geral_informacao_generica] (sua amiga) para a Mecânica, como nota fiscal de serviços, recibo, etc.  Ele prestou um serviço para essa pessoa e não recebeu? Possui os comprovantes da prestação do serviço? Merece ser esclarecida esta situação.

 

Nota-se que $[geral_informacao_generica] é muito amigo de $[geral_informacao_generica], tanto que comentou em seu post anunciando relacionamento novo.

 

Além disso, $[geral_informacao_generica] Silveira tem um outro perfil, onde aparece sendo amiga da esposa de $[geral_informacao_generica], a senhora $[geral_informacao_generica] que possivelmente é sua parente, pois tem o mesmo sobrenome.

 

A impugnante não conhece ambos, mas ambos se conhecem bem. Não há causa debendi entre a emitente e a beneficiária no cheque.

 

A emitente não a conhece, não são nem da mesma cidade, nunca sequer teve qualquer tipo de contato, nunca comprou nada da mesma, nunca contratou nenhum serviço, nada. Não sabe como os cheques foram parar em seu poder e o motivo. Apenas lembra que os cheques estavam em sua bolsa, assinados e sem indicação de valor e beneficiário e que sumiram.

 

Comprovado nos autos que o título em execução foi furtado/extraviado e que a cadeia de endosso não foi feita corretamente, é de ser declarada a nulidade desta, porquanto o título não é líquido, certo e exigível. Exegese dos artigo 586 e 618 , I do CPC:

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE FURTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CADEIA DE ENDOSSOS. Comprovado nos autos que o título em execução foi furtado é de ser declarada a nulidade desta, porquanto o título não é líquido, certo e exigível. Exegese dos artigo 586 e 618, I do CPC. Sentença mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJ-RS - AC: 70022620322 RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Data de Julgamento: 05/08/2010, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 11/08/2010)

 

Apelação. Embargos à execução. Cheque furtado. Sentença de procedência dos embargos. Princípios da autonomia e abstração. Ocorrência de fatos que maculam a validade do título de crédito. Comprovação de furto do título e de sua utilização do título por terceiros, de forma fraudulenta. Título inexigível. Recurso não provido.

(TJ-SP - AC: 00087751520108260079 SP 0008775-15.2010.8.26.0079, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 05/07/2016, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/08/2016)

 

Quando a ré percebeu que extraviou ou que foi furtada, os cheques, procurou o banco que não a orientou corretamente, apenas sustando os cheques por outros motivos que não furto. A ré entendeu que estava tudo resolvido e somente foi perceber que foi vítima de furto e não de simples extravio, anos mais tarde, quando descobriu a existencia desta ação, quando imediatamente tratou de realizar boletim de ocorrência policial.

 

III.2 JUROS MORATÓRIOS

 

Eventual condenação, o que não se espera, deve-se considerar que não é  cabível a cobrança de juros moratórios a partir da apresentação do cheque ao banco sacado (Lei do Cheque, artigo 52, inciso II). Como o cheque está prescrito, os juros somente são devidos a partir da citação (Código Civil, artigo 397, parágrafo único). Nesse sentido está o entendimento do STJ: AÇÃO MONITÓRIA.

 

 AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.

- Os juros moratórios, na ação monitória, contam-se a partir da citação.

Recurso especial não conhecido.

(STJ. Órgão Julgador: …

Titulo Extrajudicial

Ação de Cobrança

PEDIDO CONTRAPOSTO

Modelo de Contestação