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Modelo de Contestação. Negativa Geral. Curador Especial | Adv.Erika

EM

erika manzano

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por intermédio de sua advogada $[advogado_nome_completo] e bastante procuradora, nomeada através do convênio OAB/SP $[advogado_oab], na qualidade de Curadora Especial infra-assinada, vem, “mui” respeitosamente perante a ilustre presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, oferecer, tempestivamente

 

CONTESTAÇÃO

 

Na forma de negativa geral, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir, expondo e requerendo o que segue:

 

No caso em comento, verifica-se que o réu, está internado.

 

Foi-lhe, assim, assegurado o direito de subsídios à ampla defesa, não se vislumbrando, nos presentes autos, nenhum vício processual a ser apontado.

 

No tocante ao mérito, por carecer de subsídios necessários para uma defesa especificada, resta embargar por negativa geral (JTJ 119/121), elidindo-se os efeitos da revelia, e isto nos moldes do Códigos de Processo Civil, em seu artigo 340, parágrafo único, infra transcritos:

 

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

 

“A contestação oferecida por Curador especial exclui e impede julgamento antecipado da lide.” ( RTJ 99/847, RT 497/118, 509/157, 591/237).

 

Mister se faz salientar o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da Contestação por Negativa Geral, senão vejamos:

 

“Parágrafo único: Dispensa o ônus da prova da impugnação especificada. Quando o contestante for o MP, Advogado dativo ou Curador especial, a eles não se aplica a regra da contestação especificada. Podem contestar por negativa geral controvertendo todos os fatos afirmados pelo autor na petição inicial. De consequência, havendo contestação genérica, formulada por um dos órgãos mencionados no artigo CPC 302 parágrafo único, ao autor incumbe provar em audiência aos fatos constitutivos de seu direito, CPC artigo 333, inciso I.” (Código de processo Civil comentado, Nelson Nery …

Negativa Geral

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