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Modelo de Contestação. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Grupo Econômico. Solidariedade. Extinção do Feito | Adv.Vanessa

VM

Vanessa Martins

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº.$[processo_valor_da_causa]

 

 

 

 

 

$[parte_reu_razao_social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.$[parte_reu_cnpj], com endereço à $[parte_autor_endereco_completo], representada por sua única sócia, $[parte_autor_nome_completo], brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº.$[parte_autor_cpf], e no RG sob o nº. $[parte_autor_rg], residente e domiciliada profissionalmente no endereço supracitado, e $[parte_reu_nome_completo], brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº. $[parte_reu_cpf], e no RG sob o nº. $[parte_autor_rg], residente e domiciliada à $[parte_reu_endereco_completo], por sua  procuradora que a esta subscreve “in fine”, vem respeitosamente à presença de V. Exª. apresentar

 

CONTESTAÇÃO C/C PRODUÇÃO DE PROVAS

 

 

o que faz em conformidade aos fatos e fundamentos aduzidos em continuação:

 

PREAMBULARMENTE

 

As peticionárias não dispõe de meios de prover o pagamento das custas e despesas processuais deste feito, como também não o tem em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, necessitando da isenção prevista na norma contida no artigo 3º e seus consectários da Lei nº 1.060/50.

 

Pelo teor da norma contida no artigo 2º e seu § único do mencionado diploma infraconstitucional (Lei nº 1.060/50), necessitada será toda pessoa física, nacional ou estrangeira, residente no País, que não estiver em situação econômica que lhe permita pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.

 

E, no caso dos autos, sempre invocando o teor do estabelecido no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, as suplicantes declaram, pela presente peça, e sob as penas legais, que não dispõem de meios para arcar com o numerário necessário ao processamento do feito, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com a respectiva anotação no processo.

 

Com suporte no art. 790, § 3º, da CLT, requerem os benefícios da justiça gratuita.

 

I. SÍNTESE

 

Alega a Reclamante que as Peticionárias atuam como “testa de ferro” das devedoras principais nos Autos, sob controle do Sr. $[geral_informacao_generica], informando que houve sucessão de empresas, e que o mencionado proprietário seria o administrador da Peticionária, sendo utilizado nome de terceiro para sua fundação.

 

A arguição é especiosa, salvo se o designo da Recte é o de confundir e criar incidentes manifestamente infundados, algo condizente com o litigante de má-fé.

 

Para tanto, indicou tanto a Empresa, quanto a pessoa física, para figurar no polo passivo da Reclamação Trabalhista.

 

Diversas empresas e pessoas foram indicadas no presente incidente em observância ao site “$[geral_informacao_generica]”, e ainda a erros contábeis, havendo clara confusão de nomes e atuação junto a Reclamada e seu proprietário, o que destoa das Peticionárias, vez que esta é personalidade jurídica própria fundada posteriormente a mencionada reclamação trabalhista, o que será corroborado pelas provas documentais e testemunhais.

 

II. DA CARÊNCIA DA AÇÃO

ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RECLAMADAS

 

Antes de ingressar no mérito, infere-se que as Reclamadas são partes ilegítimas para compor o polo passivo da presente reclamação trabalhista.

 

Isso porque, trata-se de pessoas jurídicas distintas, sem qualquer ligação ou ingerência.

 

Faz prova o caderno processual que as rés não contrataram os serviços da Reclamante, cuja qual, de fato, é estranha as peticionárias.

 

Anote-se que a empresa ré teve sua fundação na data de $[geral_informacao_generica], e, embora esteja no mesmo ramo das Reclamadas, não se trata de franquia, apenas realiza a prestação de serviços de idiomas, utilizando-se de diversas marcas de materiais didáticos que adquire, repassando em lucro aos clientes/alunos.

 

A Peticionária adquire seus materiais em livrarias e até mesmo pela internet, materiais estes sem necessidade ou autorização de franquia específica, livres para uso em escolas de idiomas. Como exemplo, os livros de francês, espanhol e italiano são adquiridos em livrarias locais. Juntamente, utiliza de materiais adquiridos via internet da marca $[geral_informacao_generica], os quais são revendidos em qualquer site, porém, não havendo fidelidade ou mesmo exclusividade.

 

Evidenciado que inexiste grupo econômico, ou mesmo direção de por sócios em comum com a Reclamada, inexiste a possibilidade de inserção no polo passivo.

 

Logo, em vista de tais aspectos, resta configurada a ilegitimidade passiva da ora contestante razão pela qual requer se digne Vossa Excelência extinguir a ação sem resolução de mérito em relação à segunda reclamada, à luz do disposto nos artigos 485, VI, e 330, II, do CPC/2015, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.

 

III. DO MÉRITO

DA DIVULGAÇÃO DA EMPRESA

 

Pois bem, a proprietária da Peticionária, ora Requerida no presente incidente, além do conhecimento na língua estrangeira e em gestão empresarial, detém especialização em marketing digital, onde na data de $[geral_informacao_generica] abriu sua própria empresa de idiomas, as suas avenças.

 

Tempos depois, ocorreu o fechamento da escola $[geral_informacao_generica], momento em que as suplicadas enxergaram a oportunidade de aumentar o número de alunos – o que é natural.

 

Para tanto, e como forma de divulgar sua empresa, passou a utilizar o marketing digital em $[geral_informacao_generica], visando alunos insatisfeitos e aqueles que outrora estudavam em empresas cuja atividades haviam encerrado, inclusive ex alunos da $[geral_informacao_generica], para que assim atingisse seu público como forma de captação de alunos.

 

Notadamente tratou-se de uso da oportunidade de uma grande empresa que fechou suas portas, trazendo estes alunos para sua empresa, o que não é ilícito e muito menos traz solidariedade ou subsidiariedade ás marcas ou empresas, sendo certo que demonstrar ser uma escola de idiomas, focando em alunos insatisfeitos e que pretende dar andamento ao curso, ainda mais em uma escola recentemente aberta, demonstra grande capacidade de divulgação.

 

Ademais, como será corroborado pela prova testemunhal, a proprietária da $[geral_informacao_generica] é a única responsável pela divulgação e marketing da Empresa não …

Grupo econômico

Solidariedade

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Modelo de Contestação