Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO 2. CORREÇÃO DA ALÍQUOTA DE ITCMD APLICADA PELO MUNICÍPIO 3. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DECLARADA E NÃO PELO VALOR CADASTRADO NO IPTU 4. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO DO APELANTE 5. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no Art. 1.009 do Código de Processo Civil, contra a sentença do (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), que DENEGOU A SEGURANÇA, ao mandamus impetrado em face de $[parte_reu_nome_completo], autoridade responsável pelo Posto Fiscal e vinculada à $[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Requer-se, desde já, seja admitido o recurso, oportunizando à Autoridade Coatora que apresente suas contrarrazões, sendo então encaminhado para apreciação e provimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Acosta a guia de custas e preparo devidamente quitada.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que denegou a segurança (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.009 do CPC e Art. 14 da Lei nº 12.016/09.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica], conforme previsto no Art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o presente Recurso de Apelação ser conhecido e provido para reformar a sentença proferida pelo juízo a quo, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Impetrante, ora Apelante, é o único herdeiro necessário dos bens deixados pela sua genitora, Sra. $[geral_informacao_generica] falecida em $[geral_data_generica] (certidão de óbito EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]).
A herança a ser recebida pelo Impetrante corresponde a dois imóveis:
Imóvel 1:
Matrícula nº $[geral_informacao_generica];
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Imóvel 2:
Matrícula nº $[geral_informacao_generica];
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Apelante foi surpreendido pela notícia de que, por imposição da autoridade Coatora, ora Apelada, a base de cálculo dos imóveis urbanos para lançamento do ITCMD seria o valor venal de referência, por força da Portaria CAT nº 29/2011 da Secretaria da Fazenda do Estado e do Decreto Estadual nº 55.002/2009 do Estado de São Paulo.
Contudo, no que diz respeito aos imóveis urbanos, diferentemente do que alega a Apelada, a base de cálculo para o ITCMD, por determinação legal, deve corresponder ao valor venal que serve de base para o lançamento do IPTU.
Logo, a pretensão da Apelada de se utilizar do valor de referência representa, na verdade, majoração INDEVIDA da base de cálculo do ITCMD.
A referida modificação pretendida pela Impetrada, ora Apelada, importa grande prejuízo ao Apelante, representando violação direta às disposições da Lei Estadual nº 10.705/00 e, consequentemente, LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Vejamos a diferença da aplicação da alíquota de 4% - acrescido de 20% correspondentes à multa (pagamento após 60 dias do falecimento) – e o valor de avaliação dos imóveis ao valor venal:
Alíquota |
Imóvel |
Valor do ITCMD |
4% |
Imóvel 1 |
R$ $[geral_informacao_generica] |
Valor venal |
Imóvel 2 |
R$ $[geral_informacao_generica] |
Percebe-se, que a postura da Apelada ameaça direito líquido e certo do Apelante na medida em que lhe impõe condição causadora de grande prejuízo para a formalização do inventário.
Assim, foi requerido em liminar, a concessão da segurança e o correspondente lançamento do imposto devido com base no valor venal para fins de IPTU, restando o pedido liminar indeferido, sobrevindo sentença denegando a segurança, aos seguintes termos:
-
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
No entanto, merece reforma tal decisão, eis que não levou em consideração o direito líquido e certo do Apelante, conforme se passa a expor.
III. DO DIREITO
A sentença recorrida ignorou a violação do direito líquido e certo do Apelante.
O ato ilegal da autoridade Coatora ao determinar que a base de cálculo para incidência do ITCMD seja estabelecida conforme o Decreto nº 55.002/2009 e Portaria CAT nº 29/2011 ofende a Constituição Federal.
O Art. 146, inc. III, alínea “a” da CF/88, determina que matéria de legislação tributária, em especial a definição de tributos e suas bases de cálculo, deve ser estabelecida por Lei Complementar:
Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Ademais, a Constituição Federal também estabeleceu que a criação e majoração de tributos, para todos os entes federados, deve ser estabelecida por lei, conforme Art. 150, inciso I:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O Código Tributário também dispõe sobre o assunto no Art. 97, § 1º, inc. II e IV, determinando que a majoração de tributos e respectivas bases de cálculo devem ser estabelecidas exclusivamente por lei.
Assim como, o parágrafo primeiro desse dispositivo trouxe previsão de forma a não deixar dúvidas, asseverando que modificação de base de cálculo equipara-se à majoração:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
(...)
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
(...)
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Em suma, é correto dizer que o ato da autoridade …