Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO $[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
APELAÇÃO
Em face da decisão de absolvição sumáriaproferida por este juízo.
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[ESTADO]
RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão de absolvição sumária, conforme previsto no Art. 416 do CPP.
Já em relaçãoà tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
Ao presente processo o Ministério Público imputa ao Réu, por meio da denúncia que foi recebida pelo juízo competente, a prática dos crimes de:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Realizada a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório, bem como os demais atos probatórios, este juízo proferiu a decisão que culminou na absolvição sumáriado Réu, aos seguintes termos:
- absolvição sumária;
- Art.415, inciso II, do CPP;
- $[geral_informacao_generica].
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
- há prova da autoria;
- $[geral_informacao_generica].
Assim, na qualidade de assistente de acusação, vem recorrer da decisão, conforme se passa a expor.
- DA PROVA DA AUTORIA
A decisão foi fundamentada no Art. 415, inciso II, do CPP:
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
[...]
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato
Ocorre que o Réu não dever ser absolvido sumariamente, pois existem provas autoria suficientes para aferir sua culpa, tendo sido os elementos presentes na denúncia confirmados na fase probatória judicial – vejamos:
- Prova da autoria: $[geral_informacao_generica].
Na fase do Inquérito Policial, houve também a produção de provas, que foram trazidas novamente na fase de instrução processual pela acusação.
Durante os interrogatórios o Réu apresentou relatos divergentes dos demais depoentes arrolados pela defesa e das provas colecionadas aos autos, bem como, em seu relato há contradições, conforme destaques:
- Trecho 1: $[geral_informacao_generica];
- Trecho 2: $[geral_informacao_generica].
As testemunhas confirmam a versão da vítima e relatam que presenciaram o fato:
- Testemunha 1: $[geral_informacao_generica];
- Testemunha 2: $[geral_informacao_generica];
- Testemunha 3: $[geral_informacao_generica];
O depoimento da vítima é claro e condizente com as provas colecionadas aos autos, conforme destaques:
- Trecho 1: …