Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Em face da decisão que indeferiu a remição de pena, proferida por este juízo.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, sendo exercido o juízo de retratação, nos termos do Art. 589 do CPP, ou, em caso negativo, a remessa à superior instância para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que indeferiu a remição de pena, previsto ao Art. 197 da LEP.
Tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DA LIDE
O Agravante foi condenado a $[geral_informacao_generica] anos e está cumprindo a sanção penal regularmente.
Ocorre que foi apresentado pedido de remição de pena por conclusão do ensino fundamental, evento nº$[ geral_informacao_generica], sobrevindo decisão aos seguintes termos:
-
-
- indeferiu a remição de pena;
- $[geral_informacao_generica]
-
No entanto, a decisão merece reforma, eis que não levou em considerações questões fáticas relevantes ao presente processo, conforme se passa a expor.
III. DA REMIÇÃO DE PENA
Ao julgar improcedente o pedido de remição de pena este juízo desrespeitou a previsão do Art. 126 da LEP, que assim dispõe:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.
Ao caso, o Agravante foi aprovado no ENCEEJA e o pedido de remição está amparado na obtenção do certificado de conclusão do ensino fundamental obtido através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCEEJA), conforme as provas colacionadas ao processo.
A comprovação de frequência escolar, conforme atestados juntados nos eventos nº $[geral_informacao_generica], demonstram o tempo despendido pelo sentenciado para os estudos.
Além dos dias remidos por estudo, o Agravante faz jus à remição de mais 1/3 dos dias diante da conclusão do ensino fundamental, conforme Art. 126, § 5º da LEP:
§ 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Tem-se, assim, clara a base do pedido de remição, vejamos:
-
-
- Atestados de frequência: $[geral_informacao_generica];
- Certificado de Conclusão: $[geral_informacao_generica].
-
A doutrina é clara quanto a esta …