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Modelo de Agravo de Instrumento. Exoneração de Alimentos | Adv.Mauricio

MR

Mauricio Rossi

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

PEDIDO DE EFEITO ATIVO

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos nº $[processo_numero_cnj], em trâmite perante a $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], ingressada em face de $[parte_autor_nome_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO

 

com fundamento nos artigo 1.015, inciso I c/c 1.019, inciso I do CPC, requerendo seja o mesmo conhecido e provido, pelas razões aduzidas em anexo.

 

Em atendimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil, informa o Agravante o nome e o endereço completo dos advogados:

 

• Agravante: $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab] com escritório na $[advogado_endereco], onde recebe suas intimações.

 

• Agravada: Ainda não citado nos autos originários;

 

Não obstante a desobrigação de juntada de peças, por expressa dicção do artigo 1.017, §5º do Código de Processo Civil, informa o Agravante que colaciona ao presente recurso a INTEGRALIDADE dos autos de origem.

 

Por fim, na forma do §1º do artigo 1.017 do Diploma Processual, bem como da organização interna deste E. Tribunal de Justiça, deixa de encartar a guia de preparo recursal, considerando o pedido e deferimento da justiça gratuita formulado nos autos originários.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravada: $[parte_reu_nome_completo]

 

Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Processo: Autos n. $[processo_numero_cnj]

Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA CÂMARA,

 

ÍNCLITOS JULGADORES.

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

 

1. A interposição do presente é TEMPESTIVA, eis que, conforme consta do campo próprio, a decisão objurgada foi proferida aos $[geral_data_generica] e publicada no DJe aos $[geral_data_generica], de modo que o prazo finda aos $[geral_data_generica], desconsiderando o dia $[geral_data_generica] posto que feriado nacional (Tiradentes).

 

2. Assim, a interposição do presente Agravo de Instrumento é tempestiva.

 

II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS.

 

3. Trata-se, na origem, de ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela de urgência ingressada pelo Agravante em face da Agravada, objetivando a cessação da obrigação de prestar alimentos.

 

4. Em poucas palavras, o Agravante é pai da Agravada e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos à filha no importe mensal, atual, de R$ $[geral_informacao_generica], conforme acordo judicial celebrado na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI – Pinheiros – da Comarca de São Paulo/SP.

 

5. A Agravada, todavia, atingiu a maioridade civil (nascida em $[geral_data_generica]), não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor, conforme se depreende da cópia da certidão de nascimento anexa.

 

6. A Agravada não possui qualquer doença física ou mental, de modo que é plenamente possível laborar e se sustentar, o que não se mostra plausível a manutenção da obrigação do Agravante prestar alimentos à Agravada.

 

7. Sabe-se, ainda, que a Agravada se encontra laborando (Design Gráfico) e não está cursando nenhum tipo de curso superior ou mesmo cursos técnicos que impossibilitem a exoneração da pensão alimentícia.

 

8. O Agravante, por sua vez, encontra-se em situação de saúde e financeira peculiares, posto que, em decorrência da grave crise financeira que assola o Brasil, não está trabalhando (afastado por invalidez permanente) e, para piorar, possui limitação física.

 

9. Não obstante aos vastos fundamentos legais e constitucionais constantes na exordial, o MM. Juízo a quo INDEFERIU a tutela de urgência para cessação dos alimentos imediatamente, conforme r. decisão agravada adiante transcrita:

 

“Defiro ao(a) autor(a) a gratuidade judicial. Anote-se. Respeitadas as alegações contidas na inicial, entendo que os documentos até então existentes nos autos não são suficientemente hábeis para a concessão da tutela antecipada. Não existe comprovação nos autos se a requerida está estudando, sendo necessário a instauração de contraditório, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela antecipada. (...)””

 

10. O Agravante, diante da r. decisão, colacionou conversa tida com a Agravada e pleiteou a reconsideração da r. decisão, haja vista que a própria Agravada aduziu que NÃO está cursando faculdade ou outro curso que impeça a exoneração dos alimentos.

 

11. O N. Magistrado de piso, por sua vez, manteve a r. decisão agravada assim proferida aos 15/04/2021: “O autor não trouxe documentos ou elementos novos que justificassem alteração, portanto mantenho decisão (fls. 39/40). Aguarde-se a citação.”.

 

12. Com a devida vênia, N. Desembargador, mas o MM. Juízo a quo não andou bem ao indeferir a tutela de urgência, conquanto há prova suficiente de que a Agravada alcançou a maioridade, não possui deficiência física ou mental e não está cursando faculdade ou curso que impeçam a exoneração liminarmente, conforme adiante exposto.

 

III. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS MEDIANTE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA R. DECISÃO PARA DEFERIR A EXONERAÇÃO LIMINARMENTE

 

13. Restou cabalmente demonstrado que o Agravante faz jus a exoneração da obrigação de prestar alimentos liminarmente, haja vista que a Agravada alcançou a maioridade (nascida em 05/01/2003), não possui qualquer problema de saúde, muito menos está cursando faculdade ou curso que impeça a exoneração, afirmado pela própria Agravada.

 

14. Ao contrário do decidido pelo N. Magistrado de piso, restou cabalmente comprovado que a Agravada não está cursando faculdade ou outro curso.

 

15. O Agravante, após conversa com a Agravada no final de semana dos dias 03/04/2021 e 04/04/2021, foi informado pela própria que não se encontra estudando (curso superior), haja vista que não passou nas universidades públicas almejadas:

 

  $[geral_informacao_generica]

 

16. Ora N. Desembargador, os alimentos devidos aos filhos, depois de atingida a maioridade, deixam de encontrar fundamento no poder familiar (artigo 1.630 do Código Civil), posto que não mais são despesas de natureza presumida, podendo subsistir com base no dever de solidariedade e de auxílio, oriundos, agora, da relação de parentesco, nos termos dos artigos 1694 e 1.696 do Código Civil.

 

17. A obrigação…

Exoneração de Alimentos

Modelo de Agravo de Instrumento