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Modelo de Ação Monitória. Inadimplemento. Prova Antecipada [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Petição Premium

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Resumo

 

  • INADIMPLEMENTO 
  • PROVA ESCRITA DO DÉBITO
  • PROVA ANTECIPADA

 

 

 

 

 

  

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Autor

 

 

 

  1. DOS FATOS E DO DIREITO

 

O Autor é credor da quantia líquida e certa, conforme documento anexo, emitido pelo Réu, referente à $[geral_informacao_generica].

 

  • Documento:             $[geral_informacao_generica];
  • Valor:                                  $[geral_informacao_generica];
  • Data da emissão:   $[geral_data_generica].

 

 

Ao tentar receber o valor, no dia $[geral_data_generica], o autor verificou a inadimplência do Réu, pelos seguintes motivos:

 

  • $[geral_informacao_generica];
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Desta forma, não restou alternativa, se não propor a presente ação.

 

Conforme previsão do Art. 700 do CPC, exige-se do devedor, baseado em prova escrita e documentada, o pagamento da quantia devida – o que é comprovado neste caso, vejamos:

 

  • Prova escrita:                 $[geral_informacao_generica].
  • Prova documentada:       $[geral_informacao_generica].

 

Houve a produção…

prova antecipada e escrita

ação monitória

inadimplemento