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Modelo. Ação Previdenciária. Concessão de Benefício por Incapacidade. Auxílio Doença | Adv.Laura

LA

LAURA SEERIG ALLEGRETTI

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].  

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

 

De acordo com o laudo médico administrativo que segue anexo, o Perito do INSS constatou que o Requerente apresenta neoplasia maligna renal – CID 0 C64, e que em decorrência desta enfermidade ele se encontra incapaz ao trabalho, fixando a DII em $[geral_data_generica].

 

Ainda que constatada a existência de incapacidade laboral, o benefício foi indeferido por alegada Data de Início da Doença (DID em $[geral_data_generica] anterior ao início das contribuições.

 

Ocorre que o elemento a ser considerado para aferição do direito ao benefício é a Data de Início da Incapacidade (DII).

 

Se, como alega o INSS, a doença existe desde $[geral_data_generica] e apenas em $[geral_data_generica] gerou incapacidade, é evidente que se trata de progressão/agravamento, o que autoriza a concessão do benefício, nos termos do artigo 59, parágrafo único da Lei 8.213/91.

 

Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.

 

Dados sobre o processo administrativo: 

1. Número do benefício $[geral_informacao_generica]

2. Data do requerimento$[geral_data_generica]

3. Data do indeferimento do benefício: $[geral_data_generica]

Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22): 

1. Doença/enfermidade CID. C64 – NEOPLASIA MALIGNA RENAL

2. Limitações decorrentes Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais.

3. Inconsistências da avaliação médico-pericial O médico perito do INSS alega que o início das contribuições se deu em data posterior ao início da incapacidade. 

 

Dados sobre a ocupação:

1. Ocupação (CBO) $[geral_informacao_generica]

2. Descrição sumária Trabalhador Agropecuário Polivalente

3. Condições gerais de exercício trabalham em pequenas e médias propriedades rurais, fundações, canis e haras, predominantemente do setor privado, como assalariado, com carteira assinada. Há, também, trabalhadores por conta própria, como os inseminadores, adestradores de animais,casqueadores de animais e ferradores de animais. Organizam-se individualmente ou em equipe, sob supervisão ocasional de trabalhadores mais experientes. Trabalham a céu aberto, durante o dia, alguns ficam sujeitos a posições desconfortáveis,bem como expostos a ruídos e ataques de animais.

 

A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual. O LAUDO ADMINISTRATIVO DO INSS COMPROVA ESTE FATO.

 

Conforme referido alhures, o Perito do INSS constatou que o Demandante apresenta incapacidade ao trabalho desde (DII) $[geral_data_generica] em virtude de neoplasia maligna renal. Veja trecho do laudo administrativo:

 

Na data de início da incapacidade fixada pelo Sr. Perito, o Demandante preenchia os requisitos carência e qualidade de segurado, eis que vinha contribuindo de forma facultativa há alguns meses, conforme CNIS em anexo. 

 

Muito embora satisfeitos os requisitos, o INSS houve por bem indeferir o benefício, sob o fundamento de que a data de início da doença é anterior ao início das contribuições.

 

O motivo do indeferimento está em contrariedade à Lei de Benefícios da Previdência Social:

 

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) …

Ação Previdenciária

Auxílio Doença

benefício por incapacidade

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