Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Busca e Apreensão de Veículo. Apropriação Indébita. 2023

RS

Ricardo Bretanha Schmidt

Advogado Especialista

0 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus procuradores signatários, conforme mandato incluso, com escritório na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 240 e seguintes do CPP, propor

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO E BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas relevantes razões de fato e de direito:

I – DO RESUMO DOS FATOS

O Autor é o legítimo proprietário do caminhão-trator VW 25.320 6X2 – Branca – Placa $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ 152.151,00, conforme comprova a tela da Tabela FIPE ora anexada, sendo que no dia 15 de setembro de 2015, o Réu, na condição de motorista, ao ficar sabendo que o Requerente estava com prestações do veículo supramencionado atrasadas, se propôs a ficar trabalhando com o caminhão, e conforme fosse auferindo valores decorrentes do labor, iria repassando certa quantia ao Demandante para que esse pudesse ir quitando as parcelas atrasadas, para ao final devolver o veículo, conforme relato contido no BO. De boa fé, o Autor aceitou a proposta do Réu.

 

Ocorre que o Réu, violando o princípio da boa fé, bem como o artigo 168 do Código Penal, simplestemente sumiu com o caminhão e não repassou qualquer valor ao Autor.

 

Cumpre registrar que o Autor tentou vários contatos com o Réu, porém o mesmo trocou de telefone, não mais obtendo o Requerente êxito em encontrá-lo.

II – DO CRIME

Consoante o disposto no artigo 168 do Código Penal, tem-se que o Réu praticou o crime de apropriação indébita, pois apropriou-se de coisa alheia móvel, no caso o caminhão de propriedade do Autor, de quem tinha a posse.

 

Assim, como se vê, os fatos descritos no primeiro item desta petição inicial, salvo melhor juízo, enquadram-se perfeitamente no artigo 168 do Código Penal, o qual foi devidamente citado no parágrafo anterior.

III – DO MÉRITO

III.I – Do Sequestro – Da Liminar

A medida de Sequestro tem lugar nos termos do disposto no artigo 132, do Código de Processo Penal:

 

 Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. 

 

Por sua vez, os artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal dispõem que:

 

Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

 

Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

 

Antes de mais nada, importante destacar que a exegese acerca do termo “bens adquiridos” não deve ficar restrita a esta opção (interpretação restritiva), mas, sim, em uma conjuntura sistêmica, tendo em vista a atualização legislativa decorrente da Lei n. 12.694/2012. Logo, a ferramenta ora buscada pode se valer de dinheiro, ativos financeiros, veículos, embarcações, entre outros.

 

Sobre o assunto, dispõe o artigo 91 do CP:

 

Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

§ 1º  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 2º  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  

Inclusive o mandamento legal previsto no artigo 387, inciso IV, do CPP, indica ao magistrado a necessidade de fixar valor mínimo a título indenizatório a vítima, desde que sejam, segundo entendimento jurisprudencial, observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

 

Assim, nada mais do que justo que, em casos como presente, o pleito seja acolhido para assegurar o futuro direito da vítima, sob pena de esvaziamento dos bens do Autor ao final do processo.

 

Existem sim, indícios veementes de prática delitiva por parte do Réu, diante do Boletim de Ocorrência ora anexado, bem como do interrogatório policial do Réu situado às fls. 16/17 dos autos anexos, onde no final o mesmo diz ser dono de caminhão, que na realidade é de propriedade do Autor.

 

Da mesma forma, o Autor sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 152.151,00, pois, como já dito anteriormente, o caminhão de sua propriedade está avaliado nesse …

Busca e apreensão

Veículo

BLOQUEIO DE VALORES