Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:
Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante contradição, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.
I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta contradição quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue.
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.
Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O art. 1022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando a sentença ou acórdão esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No texto consolidado encontramos o art. 897-A que trata acerca do referido remédio processual. Vejamos:
Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a …