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Contestação. Pensão por Morte. Titularidade. Companheira | Adv.Ravielli

RJ

Ravielli Jungton

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus Procuradores infra-assinados, apresentar

CONTESTAÇÃO

ao processo em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também qualificada nos autos, pelos motivos a seguir expostos: 

I – RESUMO DA INICIAL

Alega a autora que por ser companheira do Sr. $[geral_informacao_generica], o qual veio a óbito no dia 12/09/2015, procurou o INSS no mês de dezembro de 2016 para reivindicar a pensão por morte que lhe é devida.

 

Contudo, apesar de afirmar que era companheira do de cujus, o órgão negou o seu pedido de pensão por morte, sob o argumento de que era a Sra. $[parte_autor_nome], amante do falecido, que possuía o status de companheira.

 

Irresignada com a negativa do INSS, ingressou a presente demanda a fim de que o benefício passe a ser recebido por ela, a única companheira do Sr. $[geral_informacao_generica].

II – DA REALIDADE DOS FATOS

Embora seja louvável os argumentos da autora, os fatos relatados na exordial não corroboram com a realidade. 

 

Isso porque a ré foi a única companheira do Sr. $[geral_informacao_generica] nos últimos 06 (seis) anos que antecederam a sua morte, vivendo com ele um período em $[geral_informacao_generica] na residência da ré e posteriormente na cidade de $[geral_informacao_generica], conforme demostra o contrato de locação anexo. Em outras palavras, foi com a ré que o de cujus manteve uma relação pública, contínua, duradora e com o objetivo de constituir família (fotos anexas).

 

Aliás, foi a ré a única que acompanhou e cuidou do Sr. $[geral_informacao_generica] durante toda sua luta contra o câncer, acompanhando ele nas consultas, tratamentos e transplantes.

 

Sendo assim, não há o que questionar a autora quanto ao recebimento da pensão por morte, uma vez que perdeu o status de companheira do falecido há quase 09 (nove) anos.

III - DO MÉRITO

O benefício da pensão por morte está previsto no art. 201, V da Constituição Federal, sendo devido aos dependentes do segurado (art. 105, do Decreto n° 3.048/99) quando preenchido os seguintes requisitos: a ocorrência do evento morte, a demonstração da qualidade de segurado e a condição de dependente de quem objetiva a pensão (TRF4, APELREEX 0007002-23.2015.404.9999, Relator Rogerio Favreto, D.E. 20/07/2015).

 

O falecimento de $[geral_informacao_generica], ocorrido em 12/09/2015, e a sua qualidade de segurado restam indiscutíveis (docs. anexos), restando apenas a discussão iniciada pela parte autora quanto a qualidade de dependente do de cujus. 

 

Pois bem.

 

Levada à condição de entidade familiar pela Constituição de 1988, a união estável foi definida na Lei nº 9.278/96, no seu art. 1º, como sendo a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituir família. A Lei nº 8.213/91, por sua vez, em seu art. 16, § 3º, considera dependente na condição de companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser …

INSS

PENSÃO POR MORTE

COMPANHEIRA