Modelo de Carta de Convocação de Retorno ao Trabalho | Gestante | Empresa chama de volta a empregada, que havia sido dispensada sem o conhecimento da gravidez - ao mesmo tempo em que avisa que tornou sem efeito sua demissão.
É possível enviar a carta de convocação de retorno ao trabalho por e-mail?
A entrega da carta de convocação de retorno ao trabalho deve ser feito diretamente ao colaborador, de forma inequívoca - assim, o ideal é que ela se dê pessoalmente.
Porém, caso a comunicação com o trabalhador se dê, de forma regular, por e-mail ou Whatsapp, é possível utilizar estas formas eletrônicas para enviar a carta.
Nestes casos, recomenda-se que seja solicitado ao funcionário que responda à mensagem acusando o recebimento da carta.
O que ocorre se o trabalhador não retornar ao trabalho?
Uma vez regularmente convocado, o trabalhador tem a obrigação de retorno ao trabalho.
Não o fazendo, começará a contar o prazo de abandono de emprego - podendo, por tal ausência injustificada, ser novamente dispensado pelo empregador.
Neste caso, a justa causa será aplicada com base no Artigo 482 inc. i da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
A recusa injustificada ao retorno ao cargo durante a estabilidade gestante afasta o direito à indenização substitutiva?
Sim, e esse é um ponto que exige muito cuidado do advogado ao orientar a cliente. A estabilidade gestante não é um salvo-conduto absoluto: ela está vinculada ao cumprimento de deveres mínimos de boa-fé no ambiente de trabalho. Se a empresa, em juízo, coloca o empregado à disposição e a trabalhadora se recusa, sem motivos plausíveis, a Justiça do Trabalho entende que não há como reconhecer a indenização substitutiva — afinal, houve oportunidade real de retorno ao local de trabalho.
Para evitar esse tipo de situação, algumas medidas práticas fazem toda a diferença:
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Documentação e registro: a gestante precisa guardar cada atestado médico, documento de comparecimento e até pdf de conversas em plataforma de contato com o rh, porque isso comprova a intenção de preservar o vínculo e demonstra profissionalismo;
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Leitura atenta da legislação trabalhista: assegura-se a estabilidade desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas dentro dos termos e normas legais;
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Saúde e bem estar: se houver aso impeditivo emitido pelo médico, deve constar nos dados da empresa, com assinatura e registro, mostrando que a recusa ao retorno teve um motivo legítimo ligado à segurança ou às condições do serviço;
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Etapa de transição: muitas vezes o retorno envolve ajustes de atividades ou até uma transição de função, e cabe ao advogado acompanhar esse procedimento e dar as devidas orientações;
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Busca pelo equilíbrio: a empresa deve mostrar comprometimento e seguir as instruções da lei, mas também cabe à gestante adotar uma postura colaborativa, sob pena de perder um dos mais relevantes direitos garantidos às mulheres.
Em resumo, a indenização só é devida quando há real impedimento de retorno, devidamente comprovado por documentação e informações claras.
Se a recusa é imotivada, a Justiça aplica a lógica da boa-fé, negando a indenização e preservando a seriedade das situações em que a estabilidade se faz necessária para proteger a licença maternidade, a licença legal e a saúde da mãe e do bebê.
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