Modelo de carta de oposição à contribuição assistencial a ser encaminhada pelo empregado ao sindicato desautorizando o desconto dos valores.
Neste caso, o empregado deixará de ter descontado de seu salário tanto a contribuição assistencial federativa como a contribuição assistencial confederativa.
Qual a previsão legal da contribuição assistencial?
A contribuição sindical está prevista no Art. 579 da CLT - no qual consta que o desconto só pode ocorrer mediante prévia autorização do empregado:
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
Caso não haja tal autorização, os sindicatos não podem realizar com o desconto salarial de seus trabalhadores.
O que é a carta de oposição à contribuição assistencial?
A carta de oposição à contribuição sindical é o documento utilizado pelo empregado para que o sindicato não realize a cobrança das contribuições sindicais.
Atualmente, a regra prevista no Art. 579 da CLT é que o desconto só pode ser feito se expressamente autorizado pelo empregado.
Como fazer a carta de oposição do sindicato?
A carta de oposição assistencial deve ser encaminhada pelos Correios, ou feita presencialmente no sindicato - e deve ser feita de forma física, preferencialmente com reconhecimento de firma.
Ela pode ser feita a qualquer momento e começa a valer a partir de sua entrega, mesmo que alguns sindicatos estabeleçam um prazo para seu recebimento.
Em alguns casos, as empresas aceitam receber a carta de oposição e encaminhar diretamente ao sindicato, ficando uma cópia arquivada no setor de recursos humanos.
Quais direitos são perdidos com a carta de oposição à contribuição assistencial?
A carta de oposição assistencial não gera a perda de direitos ao empregado - mesmo não sendo sindicalizado, ele terá direito a todos os direitos negociados na convenção coletiva de trabalho.
O que o empregado perde são os demais benefícios oferecidos pelo sindicado, como assessoria jurídica, convênios, uso da sede social, etc., e, por consequência, não terá qualquer desconto salarial em sua folha de pagamento.
Então, para deixa claro: mesmo não filiado ao sindicato da categoria, o empregado segue fazendo jus aos direitos e benefícios negociados no acordo coletivo de trabalho de sua categoria - como reajuste salarial, salário base da categoria, vale alimentação, adicionais, etc.
Caso o sejam feitos os descontos sem autorização do trabalhador, ele terá direito à restituição dos valores, conforme precedentes da Justiça do Trabalho:
Contribuição assistencial. Trabalhador não sindicalizado. Devolução dos descontos.
É ilícito o desconto a título de contribuição assistencial de trabalhador não sindicalizado, sendo devida a devolução pelo empregador.
Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 10 deste E. TRT.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 1000607-89.2021.5.02.0612, 6ª Turma - Cadeira 4, TRT2, São Paulo, 07/02/2022)
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