EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF Processo nº Número do Processo Nome Completo, já qualificada nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos termos do art. 403, do Código de Processo Penal. I- BREVE RELATO DOS FATOS A acusada foi denunciada como incurso nas penas do artigo 339 do CP, em razão de, supostamente, na data do dia 18.12.2012, no interior do cartório da Policia Civil a denunciada, por vontade própria, deu causa a instrução criminal contra o Senhor Informação Omitida, sabendo que tal imputação era falsa. Exordial acusatória, fls. 2A/2B. Defesa prévia fl. 83. Audiência oitiva da Testemunha Alex Virgíneo, fls. 92/93; Audiência interrogatório da ré, fls. 101/102; Alegações Ministeriais, fls. 106/107; Por fim vieram os autos ao defensor. II- DA NULIDADE PREVISTA NO ART.564, INCISO III, ALINEA D DO CPP Reza o Código de Processo Penal em seu art.564, inciso III, alínea d, que a nulidade ocorrerá nos casos em que faltar a intervenção do Mistério Publico em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública. Verifica-se nos autos que na audiência de oitiva da testemunha Alex Virginio de Santana, fls. 92/93, restou ausente o Representante do Ministério Publico, ocasião que restou provada a nulidade prevista no artigo acima …