Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados (procuração anexa), com endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebem intimações, vem, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, apresentar a presente:
EMENDA À INICIAL
, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
1. DO RECEBIMENTO E OBJETO DA EMENDA
A presente emenda não acarreta qualquer prejuízo ao regular andamento processual, sendo medida que prestigia o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/15) e a instrumentalidade das formas, evitando formalismo excessivo.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Razões pelas quais, requer o recebimento da presente Emenda e seja dado o devido seguimento ao processo.
2. DO OBJETO DA EMENDA
A peticionante, na qualidade de inventariante, é filha legítima de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], bem como única irmã de $[geral_informacao_generica], conforme comprovam os RG’s e certidões de óbito anexados.
O Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu em $[geral_informacao_generica], deixando bens a serem partilhados no presente inventário judicial, que se arrasta até os dias atuais em razão da ausência de liquidez do espólio para quitação dos débitos existentes.
No curso desse inventário — que sequer teve homologado o formal de partilha — também vieram a falecer a Sra. $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], aos 73 (setenta e três) anos de idade, e o Sr. $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica], aos 39 (trinta e nove) anos de idade.
A falecida genitora era separada do Sr. $[geral_informacao_generica] e deixou dois filhos: $[parte_autor_nome_completo] e $[geral_informacao_generica]. Já o falecido irmão era solteiro, pessoa com deficiência e não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo a peticionante sua única herdeira.
Ressalta-se que os bens do inventário original não chegaram a ser transmitidos ou partilhados à Sra. $[geral_informacao_generica] e ao Sr. $[geral_informacao_generica]. Todavia, o juízo entendeu pela necessidade de abertura de inventário também em relação a estes falecidos, como condição para prosseguimento do feito, encerramento do inventário e transmissão definitiva dos bens à peticionante.
Diante desse cenário, não restou alternativa senão pleitear a cumulação dos inventários para viabilizar, em um único procedimento, a adjudicação dos bens e direitos hereditários deixados pelos entes falecidos, evitando duplicidade de atos processuais e garantindo a solução célere e econômica da causa.
Assim, com fundamento nos princípios da economia e da celeridade processual, requer-se o recebimento e processamento da presente Emenda à Inicial, com a consequente procedência integral do pedido de cumulação.
3. DO CABIMENTO DO INVENTÁRIO CUMULATIVO
A presente Emenda encontra respaldo no art. 672 do Código de Processo Civil/2015, que dispõe:
Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
No caso em tela, estão presentes os requisitos previstos em lei, pois se trata de inventário referente ao pai, à mãe e ao único irmão da peticionante, todos com bens destinados à mesma herdeira.
Há evidente comunicação patrimonial entre as heranças e dependência direta entre as partilhas, de modo que a cumulação, além de juridicamente possível, revela-se a solução mais adequada.
Tal providência assegura economia de atos processuais, reduz custos e evita a duplicidade de procedimentos, permitindo que, em um único trâmite, sejam resolvidas todas as sucessões, com adjudicação dos bens à herdeira única. Ademais, atende ao princípio da celeridade processual, garantindo a rápida solução do litígio e a efetiva destinação do acervo hereditário.
4. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E FORMAL DE PARTILHA
I) Dos Autores da Herança
a) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e no RG sob o nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]. O referido autor da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade, deixando, entretanto, bens a inventariar, sendo a inventariante sua única herdeira.
b) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e no RG sob o nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]. A referida autora da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade, deixando, porém, direitos hereditários a inventariar, cabendo-os integralmente à inventariante, como única herdeira.
c) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e no RG sob o nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]. O referido autor da herança igualmente não deixou testamento ou disposição de última vontade, possuindo direitos hereditários a partilhar, cuja titularidade pertence exclusivamente à inventariante.
II) Da Inventariante e Única Herdeira
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
Nos termos dos arts. 615 e 617 do CPC/15, requer-se a manutenção e nomeação da referida como inventariante, por ser filha legítima e única irmã dos falecidos, circunstância que a qualifica como única herdeira de todos os bens descritos.
Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
III) Da Inexistência de Herdeiros Menores ou Incapazes
A inventariante declara, sob as penas da lei, que os de cujus faleceram sem deixar herdeiros incapazes ou menores, não havendo necessidade de curadoria especial ou intervenção do Ministério Público por essa razão.
IV) Dos Bens
Passa-se à relação dos bens integrantes do acervo hereditário, com descrição, confrontações, registros e valores venais:
a) Prédio residencial situado à Rua $[informacao_generica], nº $[informacao_generica] (antigo nº $[informacao_generica]), próprio para moradia, com todas as dependências, benfeitorias e terreno medindo $[informacao_generica] de frente por $[informacao_generica] de fundos, confrontando com herdeiros e sucessores vizinhos. Registrado sob nº $[informacao_generica], Matrícula nº $[informacao_generica], no Registro de Imóveis local. Valor venal: R$ $[informacao_generica].
b) Loja nº $[informacao_generica], localizada no térreo do Edifício $[informacao_generica], Rua $[informacao_generica], nº $[informacao_generica], área construída de $[informacao_generica] e fração ideal …