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Cumprimento de Sentença | Modelo JusDocs | Adv.Sérgio

SO

Sérgio Luiz Alves de Oliveira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente(procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, com fundamento no artigo 528 parágrafo 7º do Código de Processo Civil,  propor a presente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

DOS FATOS

1- Nos autos do Processo $[processo_numero_cnj] da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], cuja sentença se  encontra em anexo  a presente, foi  homologado  o valor dos alimentos por sentença, tendo sido  decidido que:

 

$[geral_informacao_generica]

 

2) O EXECUTADO, trabalha registrado, porém omite tal fato para manter os alimentos no valor que foi pactuado quando estava desempregado no valor correspondente a 30%(trinta por cento) do salário mínimo vigente.

 

3) Entretanto, o executado deixou de cumprir sua obrigação alimentar e vem constantemente deixando de efetuar o pagamento das pensões alimentícias devidas, sendo certo que tal situação vem se repetindo e ocorrendo desde 2.010, conforme pode ser verificado dos diversos processos relativos aos alimentos.

 

4) Como o EXEQUENTE intentou ação de cumprimento de sentença, o EXECUTADO informou que não mais pagaria as pensões e, por determinação de seu advogado as depositaria em juízo.

 

Diz ele que é o que esta fazendo, isso sem nenhuma determinação judicial para que assim procedesse.

 

5) Deixou de pagar os alimentos vencidos e devidos em dezembro de 2019, janeiro de 2020 e fevereiro de 2020. 

 

 

8) É certo, que o REQUERIDO, mesmo estando empregado, não cumpriu com sua obrigação, não efetuando o pagamento regular da pensão alimentícia desde o vencimento de dezembro de 2019 no valor de R$ 299,70, janeiro de 2020 no valor de R$ 313,50 e fevereiro de 2.020 no valor de R$ 313,50, .o que totaliza do valor corrigido nos termos da planilha em anexo o valor de R$ 950,06(novecentos e cinquenta reais e seis centavos), além dos que se vencerem no curso do processo.

 

A representante legal do exequente, não possui mais condições de ser auxiliada por seus familiares para o sustento do filho, obrigação que é somente dela e, do omisso pai ora REQUERIDO.

 

9)  Considerando que o exequente  através de sua representante legal  esgotou  todos os meios suasórios cabíveis à cobrança amigável do pactuado, não resta outra alternativa senão a de exigir a da prestação alimentícia, e recorrer ao presente pedido de execução forçada.

 

 

10) A execução do devedor de alimentos, é assegurada pelo que dispõe o artigo 528  parágrafo 7º do código de Processo Civil c.c o artigo 5º inciso LXVII  da Constituição Federal, desde que ocorra inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de alimentar, tendo a nossa Suprema Corte decidido 

 

“ que não se pode aquinar de ilegal ou abusiva a decisão que ameaça o devedor de alimentos de prisão”.   

 

Isto posto requer:

 

a) Concessão de Justiça Gratuita 

 

O EXEQUENTE para fazer valer seus direitos, socorreu-se de advogado particular e  de sua confiança, porém, sem condições de arcar hoje com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, juntado a presente declaração de pobreza, observando-se o disposto no artigo  4  e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo  5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita,  pois, a representante legal do EXEQUENTE é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ele concedido  não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seu filho.

 

Lei 1.060/50.

 

De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

 

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

 

Nesse sentido é que descabe a alegação de que a constituição de advogados particulares veda a concessão da gratuidade de justiça.

 

Tal interpretação se constituiria em clara vedação à garantia constitucional de gratuidade de justiça, erigida em nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LXXIV.

 

Essa é a interpretação de nossos Tribunais, pelo que nos bastamos por lembrar os seguintes arestos:

 

“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO FEDERAL – …

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