Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que assina a presente(procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, com fundamento no artigo 528 parágrafo 7º do Código de Processo Civil, propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1- Nos autos do Processo $[processo_numero_cnj] da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], cuja sentença se encontra em anexo a presente, foi homologado o valor dos alimentos por sentença, tendo sido decidido que:
$[geral_informacao_generica]
2) O EXECUTADO, trabalha registrado, porém omite tal fato para manter os alimentos no valor que foi pactuado quando estava desempregado no valor correspondente a 30%(trinta por cento) do salário mínimo vigente.
3) Entretanto, o executado deixou de cumprir sua obrigação alimentar e vem constantemente deixando de efetuar o pagamento das pensões alimentícias devidas, sendo certo que tal situação vem se repetindo e ocorrendo desde 2.010, conforme pode ser verificado dos diversos processos relativos aos alimentos.
4) Como o EXEQUENTE intentou ação de cumprimento de sentença, o EXECUTADO informou que não mais pagaria as pensões e, por determinação de seu advogado as depositaria em juízo.
Diz ele que é o que esta fazendo, isso sem nenhuma determinação judicial para que assim procedesse.
5) Deixou de pagar os alimentos vencidos e devidos em dezembro de 2019, janeiro de 2020 e fevereiro de 2020.
8) É certo, que o REQUERIDO, mesmo estando empregado, não cumpriu com sua obrigação, não efetuando o pagamento regular da pensão alimentícia desde o vencimento de dezembro de 2019 no valor de R$ 299,70, janeiro de 2020 no valor de R$ 313,50 e fevereiro de 2.020 no valor de R$ 313,50, .o que totaliza do valor corrigido nos termos da planilha em anexo o valor de R$ 950,06(novecentos e cinquenta reais e seis centavos), além dos que se vencerem no curso do processo.
A representante legal do exequente, não possui mais condições de ser auxiliada por seus familiares para o sustento do filho, obrigação que é somente dela e, do omisso pai ora REQUERIDO.
9) Considerando que o exequente através de sua representante legal esgotou todos os meios suasórios cabíveis à cobrança amigável do pactuado, não resta outra alternativa senão a de exigir a da prestação alimentícia, e recorrer ao presente pedido de execução forçada.
10) A execução do devedor de alimentos, é assegurada pelo que dispõe o artigo 528 parágrafo 7º do código de Processo Civil c.c o artigo 5º inciso LXVII da Constituição Federal, desde que ocorra inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de alimentar, tendo a nossa Suprema Corte decidido
“ que não se pode aquinar de ilegal ou abusiva a decisão que ameaça o devedor de alimentos de prisão”.
Isto posto requer:
a) Concessão de Justiça Gratuita
O EXEQUENTE para fazer valer seus direitos, socorreu-se de advogado particular e de sua confiança, porém, sem condições de arcar hoje com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, juntado a presente declaração de pobreza, observando-se o disposto no artigo 4 e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita, pois, a representante legal do EXEQUENTE é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ele concedido não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seu filho.
Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Nesse sentido é que descabe a alegação de que a …