EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF PROCESSO Nº Número do Processo Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contraRazão Social + 2, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO interposto pela primeira reclamada, consubstanciado nos motivos em anexo. Termos em que, P. E. Deferimento. CIDADE, Data. Nome do Advogado Número da OAB EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: Nome Completo RECORRIDO: Razão Social PROCESSO Nº Número do Processo - ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE COLENDO TRIBUNAL ÍNCLITOS JULGADORES A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da primeira reclamada, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos: DO JULGAMENTO EXTRA PETITA DA INÉPCIA DA INICIAL Alega a recorrente que a inicial menciona o fato do recorrido receber, além do salário, o valor de R$ 3.990,81 (três mil, novecentos e noventa reais e oitenta e um centavos), pagos clandestinamente, no entanto, não haveria o pedido de integração desse valor ao salário, nem a condenação ao pagamento de reflexos respectivos. Entretanto, nota-se que a peça monocrática requer tanto na causa de pedir quanto nos pedidos a nulidade dos recibos de pagamento visto eram meramente contábeis, ou seja, não espelhavam os reais salários percebidos pelo autor, como ainda nos pedidos, no item 7.15 assim constou: “Diferenças no pagamento do aviso prévio, 13º salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, por todo pacto laboral, em decorrência da integração em seus cálculos do salário tarefa, das horas extras e dos D.S.R. sobre essas verbas.” Grifou-se Assim fantasiosa as alegações da recorrente de que a peça vestibular seja inepta. DOS EXTRATOS BANCÁRIOS Alega a recorrente que os extratos bancários estão ilegíveis assim deveriam ser desconsiderados para todos os efeitos como meio de prova para comprovar o salário “por fora”. Contudo razão não lhe assiste visto que o juízo monocrático deferiu o pedido de reconhecimento do salário por tarefa com base no depoimento da testemunha do recorrido, o qual comprovou o pagamento por tarefa. Assim não há o que se falar em prejuízo quanto o valor médio pago ao recorrido mensalmente. DO MÉRITO DA SÚMULA 340 E OJ 235 DO TST Alega a recorrente que postulou na defesa, que no caso do deferimento de horas extras, que fosse deferido somente o adicional de sobrejornada incidente sobre as horas laboradas além dos limites diário e semanal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 235 do TST e Súmula 340 do TST, uma vez que, na inicial, o recorrido teria confessado que auferia salário por (tarefa) produção, sendo que recebia R$ 9,00 por m2, e que a r. sentença não teria sido enfrentado a questão, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, e requer a manifestação desse Egrégio Tribunal sobre a matéria. Salienta-se que nos Embargo opostos pela recorrente, ID 9a8e200, não fora questionado a aplicação ou não da Súmula 340 do TST, somente fora questionado a aplicação do OJ 235 do C. TST. Contudo observa-se que a matéria fora enfrentada sim em embargos visto que o juízo vestibular assim sanou a omissão: “FUNDAMENTAÇÃO - Recebo o embargo por tempestivo. No mérito, assiste razão parcial ao embargante. Passo a sanar o erro material apontado para excluir do relatório da sentença a parte que trata da perícia, a qual constou de forma equivocada. Mantenho a condenação em horas extras nos seus exatos termos por entender que o fundamento da exceção estabelecida pela OJ 235 quanto aos cortadores de cana é aplicável para os demais trabalhadores que recebem por produção. Isso porque não há motivo razoável para fazer qualquer distinção uma vez que não há garantia de que o labor em sobrejornada seja efetivamente convertido em ganho de produção. Por fim, esse Juízo entende que a …