Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF Autos nº Número do Processo Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, com a devida vênia, por seus procuradores IN FINE assinados eletronicamente, à Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO nos termos a seguir expostos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor. Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese a tentativa frustrada da Autarquia-Ré em tentar desvirtuar os fatos ensejadores do direito do Autor, não teve o condão de desconstituir a autenticidade de sua pretensão, eis que suas alegações não passaram, data vênia, de falácias infundadas, não merecendo, pois, prosperar pelos motivos que passa a expor. I. DA PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL A parte Ré arguiu, equivocadamente, a preliminar de Falta de Interesse Processual alegando que o Autor apresentou no processo judicial prova diversa daquela contida no processo administrativo, e que, por este motivo, não restou demonstrada a resistência da Autarquia, tendo em vista a apresentação de documentação inédita. Inicialmente, é válido esclarecer que, ainda que a documentação comprobatória da atividade especial somente venha a ser apresentada em sede judicial, o direito ao tempo especial se concretiza com seu efetivo exercício, anterior ao requerimento administrativo e, por isso, a data de início do benefício baseado na consideração desse tempo de serviço deve …