EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto: I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Indenização por danos morais O Juízo quedou por não compreender pela procedência da demanda, assim decidindo: “(...)Indefiro, ainda, o pedido de pagamento da multa prevista na Cláusula 72 do Acordo Coletivo (ID $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica]). Isto porque a ré apenas efetuou o pagamento da remuneração fora do prazo porque o reclamante deixou de alcançar a documentação devida e prevista na Cláusula 33ª, a tempo de inclusão do valor na folha de pagamento dos referidos meses..(...)” (ID $[geral_informacao_generica]- Pág. $[geral_informacao_generica]) Apesar do entendimento do Magistrado, tal não deve ser mantido, pois distanciado da adequada análise do feito. Justifica-se o entendimento disposto acima no fato de que, contrário ao compreendido pelo Juízo, o autor comprovadamente comunicou a reclamada, a fim de que esta procedesse com a concessão do benefício em questão. Nos moldes do que se verifica dos documentos acostados a petição inicial, o reclamante comunicou a empresa, principalmente a partir dos ofícios remetidos a empresa ($[geral_informacao_generica]- Pág. 1, $[geral_informacao_generica] - Pág. 1). Ainda, deve ser destacado que o próprio Juízo reconheceu os atrasos no pagamento do benefício em tela, por parte da reclamada (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica]). Entretanto, os atrasos em questão não …