EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Colendo Tribunal, Egrégia Turma, Eméritos Julgadores, Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto: I – DAS RAZÕES RECURSAIS 1. Das verbas rescisórias referentes ao primeiro contrato de trabalho Na inicial, a recorrente noticiou que não recebeu corretamente as verbas rescisórias tangentes aos dois contratos de trabalho, tendo postulado a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas em questão. Em sentença, quanto ao primeiro contrato de trabalho, a julgadora singular assim decidiu a questão: “[...] Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, extraio da incerteza da informação contida no depoimento pessoal da reclamante (“acha que não recebeu o dinheiro do TRCT porque pediu os papeis para o reclamado este não lhe deu os mesmos para que pudesse encaminhar; que não recebeu o valor do TRCT do último contrato") somada à incerteza do pedido inicial que postula apenas o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, e não todas as verbas rescisórias, propriamente ditas, ("Segundo a reclamante, que não possui documentos (rescisões), não teria recebido corretamente os seus direitos rescisórios, por isso postula o pagamento de diferenças de parcelas rescisórias") que, para o primeiro contrato de trabalho, foi realizado o pagamento das férias e 13º salário proporcionais, sendo devidas as diferenças decorrentes da integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço”. (grifo nosso). Entretanto, com a devida vênia, sem razão. E. Turma, a reclamada não trouxe aos autos o TRCT referente ao primeiro contrato de trabalho, não comprovando, assim, o pagamento das verbas rescisórias, ônus que lhe incumbia, inclusive pelo princípio da melhor aptidão para a prova, que, incontroversamente, pertence ao empregador. Há nos autos apenas um recibo, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], pago a título de verbas rescisórias, o qual restou considerado na sentença. Assim, entende-se que faz jus a recorrente a todas as parcelas rescisórias referentes ao primeiro contrato de trabalho, incluindo 13º salário e férias proporcionais, sendo estas com o acréscimo de 1/3, abatido apenas o valor de R$ $[geral_informacao_generica], único comprovado nos autos, consoante já reconhecido em sentença. De se sinalar que a “incerteza” apontada pela julgadora singular quanto ao depoimento da recorrente refere-se ao motivo pelo qual a reclamante não teria recebido as verbas rescisórias, e sobre as parcelas propriamente ditas. Ainda, o fato de na inicial …