Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO Interposto, cujas razões estão consignadas na peça em anexo: Requer, conhecida e autuada a presente e cumpridas as formalidades de lei, sejam os autos remetidos para julgamento na Superior Instância. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO Eméritos Julgadores Não merece qualquer censura a parte da sentença de primeiro grau, objeto do recurso proposto pelas recorrentes, isto porque a decisão está de acordo com a realidade retratada nos autos, tal como se passa a analisar. A respeitável Sentença, nos aspectos ora recorridos, buscou fundamentação com base em suficientes substratos fáticos e Jurídicos colhidos em todo o material à face instrutória, em especial a documentação juntada, bem como, em fatos narrados por testemunhas de ambas as partes em audiência, donde pôde ser constatado a verossimilhança das alegações postas à peça vestibular. Dito isto, em nada inova a Recorrente o cerne de sua tese defensiva já cansativamente explanada em sua contestação, intentando validar sua tese absurda de que o fato do Reclamante dirigir caminhões da empresa em viagens para outros estados, inclusive, não caracterizaria uma suposta novação contratual por parte do Empregador. Ora, Doutos Julgadores, não podem as Empresas Reclamadas, simplesmente abusar de seu poder diretivo e utilizar-se do Reclamante em função diversa daquela para qual a foi contratado, sem alcançar a devida contraprestação, pois seria equivalente ao enriquecimento ilícito. Resta clarificado que o Reclamante fora contratado como assistente de logística, funcionário que trabalhava no administrativo da empresa, emitindo CTRC, controlando estoques, emitindo romaneios para conferência e recebimentos, o simples fato do mesmo possuir CNH “D”, não implica no direito de as Empresas Reclamadas atribuírem outras atribuições ao Obreiro, utilizando-o em claro desvio de função. Neste sentido, foi muito consistente a fundamentação consubstanciada à sentença do Juízo primígeno, que de forma muito feliz, julgou procedente o pedido do Obreiro condenando a Recorrente a alcançar os valores inferentes à rubrica supraventilada, não merecendo, portanto, ser reformada a respeitável sentença quanto a este aspecto. No que concerne ao pedido de redução do valor do adicional por acúmulo de função, por ser o valor de 20% (vinte inteiros por cento) supostamente excessivo, totalmente infundado tal pedido; indo de encontro inclusive com toda a jurisprudência pátria sobre a matéria, donde …