EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. nº Inserir RG, Inscrita no CPF: Inserir CPF, e-mail: Informação Omitida, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da Consolidação das Leis de Trabalho c/c art. 319, do Código de Processo Civil, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: Inserir CNPJ, e-mail: Informação Omitida, com FILIAL na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Reclamante não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o ônus processual desta lide, sem com isto comprometa seu próprio sustento. A assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional. Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 1o A gratuidade da justiça compreende: I – as taxas ou as custas judiciais; II – os selos postais; III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais; VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (BRASIL, 2015). Ainda, nesta linha de raciocínio, o Egrégio TST, na Súmula 463, abordou os requisitos jurídicos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita, ao basear sua decisão no artigo 4º da Lei 1.060/50, de tal modo se manifestou: Súmula 463/TST – 18/12/2017. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Comprovação. (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). CPC/2015, art. 105: I – A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017 (DOC). Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos. 2. DOS FATOS 2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO. ENTREGA DA TRCT E ANOTAÇÃO CTPS FORA DO PRAZO LEGAL. ASSÉDIO MORAL No dia 17.12.2018, a Reclamante foi admitida na função de TEC LABORATORIO I, mediante a remuneração mensal de R$ 2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) (DOC). No dia 5.2.2019, a obreira foi demitida sem justa causa, assim extinguindo a relação de trabalho. Diante disso, exaustivamente a reclamante entrou em contato com Sr. Informação Omitida, este não tinha precisão de quando iria entregaras documentações: TRCT, Chave de conectividade e anotação da CTPS, de modo que ultrapassaram o prazo de 10 (dez) dias, ao passo que só recebeu as referidas documentações no dia 27.2.2019, OU SEJA – após 22 (vinte e dois) dias. Ademais, o valor da verba rescisória de R$ 1.166,42 (um mil e cento e dezesseis reais quarenta e dois centavos), foi depositado no dia 15.2.2018, ESTÁ ERRADO, não olvide que deixaram de pagar e registrar as horas extras, por meio desta vem demonstrar os valores corretos na TABELA 1, abaixo (DOC). Importante, informar que após a inauguração da loja, na mesma semana, a reclamante sofreu assédio moralpor parte do Líder Técnico Sr. Informação Omitida, estede forma hostil, ríspida, grosseira, sempre com ar de superioridade e GRITANDO VÁRIAS VEZES “como você deixa retirarem o aparelho sem te chamarem, tem que prestar atenção” após ter voltado do horário de almoço, inclusive antes de 1 (uma) hora que lhe é de direito, na frente de todos os outros colaboradores. Ato contínuo, haja vista que tal acontecimento foi sem culpa por parte da obreira, uma vez que o Gerente Informação Omitida estava dentro do laboratório acompanhando o conserto do produto, onde o cliente estava aguardando e antes do técnico da baixa no sistema, o Gerente retira o aparelho e sai da sala, este que não seguiu o procedimento interno. Diante disso, a obreira ficou tão nervosa que se retirou do laboratório procurou se acalmar, ficou totalmente constrangida, chorou e se sentiu muito humilhada. Com efeito, após retornar as suas atividades, a Reclamante foi obrigada a realizar horas extras, sob pressão do Líder Sr. Informação Omitida. Na mesma esteira, passou alguns dias, a Reclamante fazendo o fluxo de trabalho foi em direção da sua mesa para adicionar informações de entrada e saída de produto, ali estava o Líder Jesus, sentado na sua mesa e vendo seu controle na planilha, este procura mais uma vezde forma hostil, ríspida, grosseira, sempre com ar de superioridade e GRITANDO VÁRIAS VEZES “quero a planilha do meu jeito, não quero que faça do jeito que está fazendo..” ora, a obreira indaga que não tinha um padrão e por iniciativa tinha criado tal planilha. No estado de muito nervosa e para não trocar o mesmo tratamento, acabou chorando. Dessa forma, passou a ficar isolada na empresa Reclamada, nunca tinha passado por isso em sua carreira profissional até então, sentindo muito humilhada, junto com alguns colegas de trabalho que presenciaram e viveram a situação. Atitude repugnante e repetitiva, ocasionou na Reclamante profunda depressão e baixa estima, dificultando seu relacionamento inclusive com a família! A Reclamante foi demitida no dia 5.2.2019, pelo Líder Jesus. Não bastasse todo assédio moral, negligência, abuso e perturbação, a Reclamada ainda passaram 22 (vinte e dois) dias para entregar as documentações e registrar a baixa na CTPS. Quão de absurdo! Diante dos fatos acima narrados, diversos direitos da obreira foram desrespeitados pela Reclamada, razão pela qual requer, por meio da tutela jurisdicional a ser entregue na forma dos pedidos ao final anotados, seja a empresa ré condenada nas obrigações de fazer e de pagar conforme segue: 3. DO DIREITO a –Inicialmente importante informar que, o contrato celebrado entre as partes assegura na cláusula (12º), o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de PAGAR À OUTRA O AVISO PRÉVIO. Neste caso serão aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT, vejamos (DOC); SÚMULA 163 TST AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). Diante disso, a reclamante foi demitida sem justa causa no período de experiência, assim se valendo do AVISO PRÉVIO INDENIZADOconforme previsão legal supracitada. TABELA 1. RESCISÃO DESCRIÇÃO TOTAL Saldo de Salário + 10 HORAS EXTRAS (28.1.2019 até 1.2.2019) , Duas horas por dia (2h/dia) R$ 314,90 R$ 137,36 Aviso prévio indenizado R$ 1.868,86 Férias R$ 684,56 Décimo terceiro proporcional R$ 107,33 Décimo terceiro indenizado R$ 157,45 Resultado R$ 3.320,57 SALDO DE SALÁRIO DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Salário Bruto5 dias + 10 HORAS EXTRASR$ 491,58 INSS 8% R$ 39,32 IRRF 0% R$ 0,00 Resultado R$ 452,26 AVISO PRÉVIO INDENIZADO DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Aviso prévio30 diasR$ 2.053,69 INSS 9% R$ 184,83 Resultado R$ 1.868,86 FÉRIAS DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO QUANTIDADE PROVENTOS Férias vencidas 0 dias R$ 0,00 Férias proporcionais 2 meses R$ 456,38 Ferias de aviso prévio indenizado 1 mês R$ 228,19 Resultado R$ 684,56 DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Décimo terceiro proporcional1 mêsR$ 171,14 INSS 8% R$ 13,69 IRRF 0% R$ 0,00 Resultado R$ 157,45 DÉCIMO TERCEIRO INDENIZADO DESCRIÇÃO QUANTIDADE ALÍQUOTA PROVENTOS DESCONTOS Décimo terceiro indenizado1 mêsR$ 171,14 INSS 8% R$ 13,69 IRRF 0% R$ 0,00 Resultado R$ 157,45 DEPÓSITO DE FGTS DESCRIÇÃO PROVENTOS Saldo de Salário R$ 39,32 Aviso prévio R$ 184,83 Décimo terceiro R$ 27,38 Resultado R$ 251,53 FGTS DESCRIÇÃO TOTAL Saldo de FGTS R$ 328,59 Depósito de FGTS referente a rescisão R$ 251,53 Total R$ 580,12 Multa de 40% sobre o FGTS a receber R$ 232,05 Total + Multa R$ 812,16 % disponível para saque 100% Valor disponível para saque R$ 812,17 b - MULTA DO ART. 467 DA CLT Aplicação da multa do art. 467, da CLT, verbas rescisórias incontroversas, com acréscimo de 50%. Valor conforme TRCT 15.2.2019R$ 1.166,42 Rescisão correta – R$ 3.320,57 Valor incontroverso = (3.320,57–1.166,42) = R$ 2.154,15 Valor incontroverso + 50% (multa art. 467) (2.154,15 + 1.077,07) = 3.231,22 Valor incontroverso totalizando = R$ 3.231,22 Dias de aviso PRÉVIO INDENIZADO – 30 (trinta) dias. Última data do contrato – 17.3.2019 Valor depositado do FGTS = R$ 151,21 Valor incontroverso do FGTS = (812,17 – 151,21)= R$ 660,96 Valor incontroverso totalizando= R$ 660,96 FGTS- Saque Disponível - R$ 660,96 Extrato em anexo. c- Importante informar a base de cálculo das horas extras devida conforme convenção coletiva – CNPJ: 01.755.970/0001-60 SIND ASSITENCIA TECNICA SP. A partir do dia 28.1.2019 até 1.2.2019 foram feitas duas horas/dia, totalizando 10 horas, que a Reclamada não computou no TRCT do Reclamante. d - O Auxílio Alimentação da Reclamante foi creditado no valor R$ 15,00 (quinze reais) por dia, durante 42 (quarenta e dois) dias, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reaisreais). Por outro lado, a empresa não cumpriu com o valor estipulado de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia. Dessa forma, tem-se valor incontroverso, vejamos: (42 dias * R$ 15,00) = R$ 630,00 (42 dias * R$ 19,00) = R$ 798,00 Valor incontroverso a receber total = R$ 168,00 e– O Sr. Informação Omitida orientou, a reclamante nada data da demissão que a reclamada iria entrar em contatoinformando data e hora para buscar os documentos e assinar,não ocorreu o retorno por parte da Reclamada. No entanto, no intuito de receber os documentos e dar baixa na carteira de trabalhoa obreira se sentiu obrigada em procurar a Reclamada, após ter passado os 10 (dez) do prazo legal, então somente no dia 27.2.2019, que recebeu os documentos e deram baixa na carteira de trabalho, totalizando 22 (vinte e dois) dias, tendo em vista que data legal da entrega (15.2.2019) (DOC). Diante disso, nos termos do Art. 477, § 6o e § 8º da CLT o empregador deverá entregar ao empregado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, sob o pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário – QUAL SEJAR$2.053,69 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), devidamente corrigido, vejamos: Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser …