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Modelo de Revisão Criminal. Desclassificação da Conduta. Extorsão Simples | Adv.Douglas

DM

Douglas Maria

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

REVISÃO CRIMINAL

PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]

AUTOS DE ORIGEM: $[geral_informacao_generica]

PETICIONÁRIO: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

 $[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as

 

RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL

 

interposta, pelos fundamentos a seguir expostos:            

 

I. RESUMO DOS FATOS E DO DIREITO

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, foi condenado em primeira instância, à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no artigo 217-A, § 1º, do Código Penal.

 

II. O CABIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL

 

A revisão criminal, prevista nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, consiste em um instrumento processual que tem caráter de ação, pelo qual a defesa (unicamente ela) faz uso para rescindir condenação transitada em julgado na órbita penal e obter um novo pronunciamento judicial a propósito do caso penal, dentro de certos limites.

 

Nessa linha, a ação se destina, precipuamente, a corrigir erros judiciários decorrentes da má aplicação do Direito à espécie (decisão contrária ao texto de Lei) ou da incorreta valoração das provas (decisão contrária à evidência dos autos, provas falsas ou descoberta de novas provas da inocência).

 

Pois bem. A Defesa entende ser possível demonstrar que, data venia e respeitados doutos entendimentos em sentido contrário, tanto a r. sentença quanto o v. acórdão contrariaram a evidência produzida nos autos (CPP, art. 621, I, segunda parte), sendo por meio dessa ação a única forma para alterar a situação jurídica do requerente, haja vista o trânsito em julgado da decisão penal condenatória proferida no referido processo-crime (CPP, art. 625, §1º).

 

Dessa forma, somente com o conhecimento do pedido será possível analisar se a condenação contraria (ou não) a evidência dos autos.

 

III. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

 

Consta da denúncia que o réu $[geral_informacao_generica], que em dia incerto, no período da tarde, na Rodovia $[geral_informacao_generica],teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com $[geral_informacao_generica], que, por deficiência mental, não tinha necessário discernimento para a prática do ato.

 

Segundo a narrativa, o sentenciado  caminhava atrás da vítima e sua amiga Élen, aproximou-se delas e perguntou se à vítima tinha namorado, momento em que passou a elogiá-la e acariciou seus seios por dentro da camiseta a vítima então se afastou do denunciado e foi para sua casa. Posteriormente a vítima e sua mãe foram à Delegacia de Polícia e noticiaram o ocorrido.

 

Em audiência a vítima narrou que o sentenciado fez elogios a ela, perguntou se tinha namorado e acariciou seus seios, mas não tentou nada além disso, e isso aconteceu uma única vez. …

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