MERITÍSSIMO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_cidade] DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de BANCO $[parte_reu_razao_social], também já qualificada, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, em atenção ao ato ordinatório id: 15502620, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
conforme as razões que a seguir passa a expor:
Em preliminar de contestação, a ré aduz ausência de documento essencial à propositura da demanda, por inexistência de comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, requerendo, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito.
O autor já havia juntado aos autos a Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – limite de Cheque Especial PF, emitida em 09.11.2021 (id: 9682967), sendo o referido documento apto a comprovar residência, vez que, contemporâneo à propositura da demanda em 29.11.2021.
O predito documento, anexado na exordial, serviu como comprovante de residência atualizado (inferior a três meses), com validade para efeitos processuais, conforme disciplina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, in verbis:
Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses. …