EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da reclamação trabalhista movida contra a $[parte_reu_razao_social] e outros, por seus advogados ao final subscritos, diante do teor da r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, vem à Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO pelas razões de fato e de direito adiante elencadas. Requer, seja recebido e processado o apelo, e após manifestação da parte contrária, a remessa com as razões inclusas para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. Termos em que, Pede deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] Processo n°: $[processo_numero_cnj] Recorrente: $[parte_autor_nome_completo] Recorrido: $[parte_reu_razao_social] EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA TURMA JULGADORA! 1. DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso é tempestivo, uma vez que publicada a r. sentença em 28/09/2018 (ID. 4153a85), cuja decisão (ID. 472c398) foi publicada em 05/19/2018 (ID. Cd9239f), encerrando-se, portanto, o prazo recursal em 19/10/2018. 2. HISTÓRICO PROCESSUAL A presente demanda pleiteia o pagamento das verbas rescisórias, diferenças do FGTS, férias, salários em atraso, horas extraordinarias e reflexos, PLR 2017, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, multas convencionais e danos morais. Na r. sentença prolatada, o D. Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, afastando o pagamento das diferenças de recolhimento do FGTS. Apesar da grande contribuição do MM. Juízo a quo para esta Justiça Especializada, não foi com acerto que proferiu a r. Decisão, considerando-se a valoração do conjunto probatório dos autos, motivo de reforma do r. Julgado, como passa a detalhar. 3. DAS DIFERENÇAS DO FGTS Preliminarmente, esclarece o rcorrente que acostou aos autos fls. 61/62 (ID 1ba0f43) extrato analítico que comprova a irregularidade no recolhimento do FGTS. No caso, o recorrente logrou produzir provas que comprovam o não recolhimento do FGTS, uma vez que o extrato analítico está acostado aos autos. Com efeito, a respeitável sentença de mérito determinou a improcedência do pedido de pagamento das diferenças do FGTS, por ausência de apontamentos, alegando que a Caixa Econômica Federal disponibiliza acesso ao trabalhador. Quanto ao recolhimento das diferenças do FGTS, a r. Sentença foi proferida nos termos seguintes: DIFERENÇAS DE FGTS O reclamante afirmou que a reclamada não depositava corretamente os valores devidos em sua conta vinculada junto ao FGTS, postulando diferenças. No entanto, não apontou valores e nem sequer indicou em quais meses a reclamada teria deixado de efetuar tais depósitos, impossibilitando que este juízo se pronuncie a este respeito. Ora, …