Modelo de Recibo de Aluguel para dar quitação ao pagamento devido em razão de contrato de locação.
O que é um Recibo de Aluguel?
O Recibo de Aluguel é o documento utilizado para comprovar que o locatário pagou o aluguel do mês indicado no documento.
Assim como os demais pagamentos, ele está regulado pelo Art. 304 e seguintes do Código Civil e pela Lei nº. 8.245/91.
O Recibo de Aluguel não pode ser genérico, sendo o locador obrigado a discriminar todas as importâncias pagas.
A recusa em fornecer recibo é uma infração, com pena prevista no Art. 44 inc. I da Lei nº. 8.245/91.
Como fazer um Recibo de Aluguel?
O Recibo de Aluguel deve ser detalhado, conforme determina o Art. 22 inc. VI da Lei nº. 8.245/91, e deve conter:
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Quantia total paga;
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Encargos incidentes sobre o valor;
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Abatimentos efetuados do valor pago;
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Conta na qual foi feito o pagamento;
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Mês ou competência a que se refere o pagamento;
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Data do pagamento e data da emissão do recibo;
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Identificação do contrato ou imóvel objeto do pagamento - com endereço completo, incluindo rua, bairro e CEP;
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Identificação do pagador e do inquilino (nome, CPF, e-mail).
Em alguns casos, recomendamos deixar um espaço no recibo para que o inquilino possa inserir algum comentário , como abatimento feito, reclamação sobre ocorrências no imóvel, etc.
Se a locação for feita via imobiliária, a própria empresa pode emitir este recibo de aluguel.
Quem pode exigir um Recibo de Aluguel?
Tanto o inquilino pode exigir o recibo de pagamento, como aquele que tiver quitado o aluguel em seu nome também pode solicitar.
Por quanto tempo devo guardar o recibo de aluguel?
O recibo de aluguel deve ser guardado ao menos até o final do ano, quando a imobiliária deve emitir uma declaração de quitação dos valores, referentes ao exercício que se encerra.
Algumas pessoas, por segurança, preferem manter os recibos até sua declaração do imposto de renda - ou, ainda, pelo período de 03 (três) anos, no qual ocorre sua prescrição, conforme prevê o texto do Art. 206 §3o do Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
...
§3o. Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
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