EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos, vem respeitosamente perante o Juízo manifestar-se nos seguintes termos: Consoante a planilha de cálculo de ID $[geral_informacao_generica], a Executada é devedora de R$ 31.725,28. Já estão depositados perante o Juízo a quantia total de R$ 13.779,43, conforme se verifica no ofício de ID $[geral_informacao_generica], correspondendo essa quantia a 43.43% do total da condenação. Resta ainda à Executada pagar R$ 17.945,85. Contudo, a Embargada não tem condições de recolher de imediato o valor da condenação, porquanto, além de honrar os salários dos funcionários, ainda necessita fazer caixa para pagar o décimo terceiro dos empregados, que começará logo mais em novembro/2018. Permite o art.916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Nos moldes do que preceituam os ditames do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, a peticionante declara que a) A Executada não tem interesse em embargar à execução; b) A Executada reconhece o crédito do Exequente; c) Almejando parcelar o débito, a Executada informa que consta depositada a quantia de R$ 13.779,43, correspondente a 43.43% da Execução; Ainda sob a égide da regra …