EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], nos autos da ação monitória que move em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], vem manifestar-se nos seguintes termos: I) RESUMO DOS AUTOS 1. Tratam-se os presentes autos de ação monitória em que a autora tenta reaver valores decorrentes do cheque de fls.25 2. Constatada a confusão patrimonial entre as empresas executadas, devidamente demonstrada por um “esquema” ardiloso para fraudar bancos, fornecedores, entre os quais, a autora [FLS.41/114] 3. Diante das inequívocas evidências apresentadas pela autora, Vossa Excelência determinou a inclusão no polo passivo as demais devedoras solidárias apontadas pela autora, ordenando que fossem citadas a se defender [FLS.115]; 4. Devidamente esclarecida acerca dos fatos que promoveram o inadimplemento do título em discussão, decorrente de um “esquema” de fraude a credores devidamente elucidado às FLS.143/178 pela autora; 5. Intimada a se manifestar acerca das alegações e documentos apresentados pela autora, a executada quedou-se inerte [FLS.179/181]; 6. Insistentemente, o douto magistrado determina às partes que apresentem considerações de maneira cara acerca de suas pretensões; 7. Mais uma vez a ré executada quedou-se inerte diante da autora e suas alegações uníssonas e fortemente amparadas em documentação fidedigna [FLS.184/187]; 8. O MMJuiz abre prazo para Alegações Finais que são apresentadas exclusivamente pela autora, de maneira clara e consistente, revelando toda a falcatrua engendrada pelas devedoras [FLS.188/193]; 9. Intimada a se manifestar acerca do curso do processo, a autora requereu fosse suspenso o presente feito até o fim daquele mencionado processo de nº $[geral_informacao_generica], que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, o que foi deferido por Vossa Excelência. 10. Ato contínuo, a autora encartou o devido transitou em julgado daqueles autos [FLS.213/221].. 11. Não restando mais dúvidas acerca da culpabilidade da ré citada e intimada $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] CNPJ 0$[geral_informacao_generica], esta inclusive quedando-se inerte por diversas vezes quando questionada acerca da sua relação com a fraude suscitada, operando-se a sua revelia; 12. Requer seja a referida devedora condenada nos termos da inicial; 13. Quanto às demais devedoras, ao que tudo indica, são “laranjas” do esquema montado por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], sendo absolutamente despiciendo insistir nessas demais empresas de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], se ao que parece a única devedora a realizar atividades e faturamento é $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica]; II) DIREITO 1) Efeitos da Revelia Existentes os pressupostos que viabilizam a apreciação do mérito, verifica-se o chamado efeito material que implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autora, como se extrai da redação do artigo 344 do Código de Processo Civil. Devendo o d.juiz reconhecer como verdadeiros os fatos narrados pelo demandante à falta de contrariedade àqueles, não havendo necessidade da produção de quaisquer outras provas, vez que, verossímeis, os fatos estiveram adequada e juridicamente qualificados pela autora, subsidiando suas alegações em documentos idôneoas extraídos dos autos de nº$[geral_informacao_generica], que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, que transitou em julgado [FLS.213/221]. Tal circunstância corrobora com os fatos deduzidos pelo autor da demanda que se mostram verídicos e absolutamente harmônicos entre si. Não se afastando, nesse particular, do velho código, o novo diploma continuou dispondo que os fatos alegados pelo autor …