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Modelo de Inicial. Previdenciário. Concessão de Benefício. Auxílio Doença | Adv.Vinícius

VB

Vinícius Pontes Berriel

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

Ação de Concessão de Auxílio-Doença com Pedido de Tutela de Urgência

 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com CNPJ $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

Da Incapacidade Do Autor

 

O Autor é portador de M19 – Artrose Lombar, M25 – Osteofitose Lombar, M54 - Lombociatalgia, M51 - espondilodiscopatia, sendo tratamento longo e por tempo indeterminado, conforme Laudo Médico anexado aos autos, que a torna incapacitada para desenvolver atividade laborativa e sequer levar uma vida normal.

 

O Autor, sempre Laborou como Pedreiro, sendo sua única forma de trabalho e fonte de renda, estando incapaz para trabalhar atualmente.

 

Ressalte-se que o Autor tem realizado desde que adquiriu as doenças, tratamento médico contínuo, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para se recuperar. 

 

Da Negativa de Prorrogação do Benefício - Nº $[geral_informacao_generica]

 

O benefício fora requerido e concedido em 03/11/2021, cessando em 28/12/2021.

 

Todavia, não obstante o laudo médico apresentado, o Autor teve o seu pedido de continuação do  benefício por auxílio-doença indeferido, sob a justificativa de que “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”, após breve e superficial avaliação médica realizada pela autarquia. 

 

No entanto, a patologia que acomete o demandante a torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa que lhe garanta mínimas condições do seu próprio sustento, conforme os atestados médicos em anexo, razão pela qual requer a concessão do benefício de auxílio-doença.

 

Por fim, cabe ressaltar que o Autor é segurado da previdência social e preenche todos os requisitos de carência e qualidade de segurado.

 

Do Direito

 

Nos termos da Lei nº 8.213/91, para a concessão de benefício por incapacidade, basta a presença de três requisitos. No presente caso, os referidos requisitos são perfeitamente demonstrados da seguinte forma:

 

QUALIDADE DE SEGURADO (art. 11 - 13; 102): Vínculo ao INSS, uma vez que da última contribuição não ocorreu à perda da qualidade de segurado, conforme provas em anexo;

 

CARÊNCIA (art. 24; 25, I): Contribuição junto à Autarquia Previdenciária de, conforme comprovantes em anexo.

 

INCAPACIDADE (art. 59; 42; 62 e 86): M19 – Artrose Lombar, M25 – Osteofitose Lombar, M54 - Lombociatalgia, M51 - espondilodiscopatia, conforme laudos que junta em anexo, afetando diretamente a capacidade da Autora no desempenho de suas funções atuais.

 

Portanto, diante da incapacidade do Autor, bem como de posse da carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, faz jus à concessão do benefício.

 

Do Direito ao Auxílio Doença

 

O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias.

 

Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:

 

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

 

No presente caso, o Autor (produtor rural que trabalha em regime de economia familiar) ao comprovar que exerceu atividade rural por 12 meses e que exercia a atividade rural antes de contrair a enfermidade, faz jus ao auxílio doença.

 

Afinal, no presente caso, os requisitos legais para o seu deferimento, foram efetivamente atendidos:

 

1 - Qualidade de segurado;

 

2 - Cumprimento da carência (12 meses de contribuições);

 

3 - Superveniência de enfermidade que incapacite o segurado para o trabalho; 

 

Assim, demonstrado o atendimento aos requisitos legais, requer o deferimento do pleito, conforme precedentes sobre o tema: 

 

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Demonstrada a incapacidade total e temporária para o trabalho, após a realização de cirurgia, cabível a concessão de auxílio-doença no período em que a segurada esteve incapacitada. 3. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 4. A propriedade de veículo automotor não é suficiente para descaracterizar a condição de segurado especial. 5. O indeferimento da postulação de benefício junto ao INSS, por si só, não caracteriza dano moral passível de reparação. Trata-se de ato administrativo passível de correção pelos meios legais cabíveis, tanto na própria Autarquia como perante o Judiciário. 6. Considerando as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros descritos nos incisos do § 2º do artigo 85 do CPC, deve a verba honorária ser mantida em 20% sobre o valor da condenação. (TRF4, AC 5031675-24.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 04/09/2019, #93364989)#336

 

No presente caso, o Autor é portador de M19 – Artrose Lombar, M25 – Osteofitose Lombar, M54 - Lombociatalgia, M51 - espondilodiscopatia, enfermidade que faz dela, pessoa incapacitada para o exercício de suas atividades habituais, conforme discorrem os laudos médicos em anexo,impedindo a plena atividade laboral.

 

Ainda que a doença seja preexistente à filiação, trata-se de direito ao auxílio doença uma vez que se trata de progressão ou agravamento da doença.

 

É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio - doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedentes sobre o tema:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e parcialmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas. (TJ-MS - APL: 08004226020148120027 MS 0800422-60.2014.8.12.0027, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 10/04/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2019, #73364989)

 

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para restabelecer o auxílio-doença desde a cessação administrativa até a data da concessão …

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