EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito: I - DOS FATOS A autora adquiriu um aparelho celular em 12/2006 com o plano meia tarifa, conforme contrato em anexo. A primeira conta chegou no final do mês de janeiro para pagamento em 08/02/2012. Ao observar o detalhamento da conta, notou que estavam sendo cobrados 05 serviços de sons “sons polifônicos – categoria 5” realizados nos dias 28/12/2006 e 29/12/2006, no valor de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) cada chamada, totalizando o montante de R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centavos). Ocorre que os referidos serviços de sons não foram liberados pela ré, mas mesmo assim, a mesma efetuou a cobrança como se tivesse realizado os serviços. Indignada, ligou para a ré questionando as referidas cobranças, pois não havia usufruído de tais serviços, a ré acolheu a reclamação e forneceu o n° de um novo código de barras para a realização do pagamento deduzido o valor indevido agora com o valor de R$ 26,82 (vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) já excluída a cobrança indevida de R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centavos). A autora dirigiu-se a Casa Lotérica para efetuar o pagamento e a mesma informou-lhe que não era possível realizar o pagamento daquela forma (código de barras), somente com a conta telefônica é que poderia ser pagar. Imediatamente ligou para a ré informando o ocorrido e a mesma disse-lhe que enviaria uma nova fatura, o que não ocorreu até a presente data, mesmo com as insistentes ligações de parte da autora. Como se pode observar nos documentos anexos, as faturas seguintes (vencimento de março e abril) chegaram normalmente, sem nenhuma ressalva da fatura anterior, e que foram pagas tempestivamente. Ocorre que a ré bloqueou o telefone da autora em 26/03/2012, impossibilitando a mesma de efetuar e receber ligações. Ressalta-se o dano sofrido pela autora, visto que, pelo bloqueio de seu telefone, precisou adquirir outro aparelho (conforme NF em anexo) para evitar um prejuízo maior para si, tendo em vista que a autora trabalha com vendas autônomas e utiliza o telefone para poder se comunicar com os clientes, o telefone continua sem funcionamento até a presente data. Diante da negligência da Ré que além de não enviar a fatura retificada, ainda bloqueia o funcionamento do celular, mesmo com todas as contas enviadas devidamente quitadas, não restando a autora outra alternativa senão a busca da tutela judicial a fim de resguardar seus direitos de consumidora. II - DO DANO MORAL O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê o dever de reparação, posto que ao enunciar os direitos do consumidor, em seu art. 6º, traz, dentre outros, o direito de "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" (inc. VI) e "o …