Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Inicial. LOAS. Benefício de Prestação Continuada. Pagamento de Parcelas Vencidas | Adv.Isabele

IP

Isabele policarpo

Advogado Especialista

8 Visualizações

Resumo

Petição

AO JUIZO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE  $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PRIORIDADE PROCESSUAL - PESSOA IDOSA - ART. 71 DA LEI Nº 10.741/03.

TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],  devidamente representada por sua curadora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por intermédio de seus procuradores constituídos (documento anexo), com escritório profissional localizado na Rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA IDOSA

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], com amparo nos artigos 20 e ss da Lei nº 8.742/1993 e 319 do NCPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos.

 

I – DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

De acordo com o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

No caso em tela, a parte autora é portadora de deficiência e requereu o benefício assistencial à pessoa com deficiência no dia $[geral_data_generica], quando já possuía 66 anos de idade. Assim, preenche também, o requisito etário para o recebimento do benefício assistencial à pessoa idosa, nos termos do art.20, caput, da Lei 8.742/93. 

 

Logo, resta comprovado a presença dos requisitos contidos no art. 300 do NCPC/2015, quais sejam: a probabilidade do direito e o risco de dano, assim como o risco ao resultado útil do processo, ficando evidenciado respectivamente:

 

1 – Direito ao recebimento de benefício assistencial à pessoa idosa: A requerente possui atualmente 67 anos de idade, é portadora da CID 10 F03- DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA e não possui meios de prover sua subsistência, por estar em estado de miserabilidade, comprovado nos autos com a juntada do CAD-único e fotos da residência;

2 – Riscos causados pela demora na concessão do benefício: Ressalta-se que o BPC é um benefício assistencial que possui caráter alimentar, bem como que a requerente é pessoa idosa. Assim, por não possuir meios de prover seu próprio sustento, atualmente, está passando necessidades básicas;

3 – O risco ao resultado do processo: Diante do cenário atual do nosso país que enfrenta a pandemia de Covid-19, a requerente, que já possui 67 anos de idade, encontra-se na lista das pessoas de risco. Havendo o perigo eminente de contrair o vírus e não conseguir se recuperar, pois já é idosa, vive acamada e é portadora de deficiência.

 

Por esta feita, REQUER, desde já, o deferimento da tutela antecipada de urgência, determinando o imediato pagamento do benefício assistencial à pessoa idosa.

 

II – DOS FATOS

 

A requerente nasceu em $[geral_data_generica], logo, possui 67 anos de idade e é portadora de grave enfermidade (CID 10 F03- Demência não especificada), documentos anexos. Essas condições a tornam incapaz de exercer qualquer atividade que assegure o seu próprio sustento.

 

Além disso, no que tange a condição econômica, o grupo familiar da requerente é composto por:

 

PESSOA PARENTESCO RENDA AUFERIDA

$[geral_informacao_generica] Autora R$ $[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica] Filho R$ $[geral_informacao_generica]

 

Diante dessa difícil situação, a parte demandante requereu o BPC/LOAS junto ao INSS, com NB $[geral_informacao_generica], o qual fora indeferido sob alegação de que a renda per capita é superior a ¼ do salário mínimo.

 

Por essa razão, inconformada com o erro cometido pela Autarquia Previdenciária, não restou outra alternativa senão ingressar com a presente demanda para assegurar o reconhecimento de seu direito ao benefício.

 

III – DO DIREITO

 

O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 2º, da Lei 8.742/93, regulamenta o benefício assistencial, na forma de prestação continuada, que garante um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovar ausência de meios para prover sua manutenção e ou de tê-la provido por sua família. 

 

Tal benefício fora regulamentado pela Lei 8.742/1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social, que além da comprovação da idade ou deficiência, exige também, a comprovação da renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, consoante o art. 20, §3º.

 

Sintetizando, são dois os requisitos para concessão do BPC/LOAS (ambos preenchidos pela autora), a saber: 

 

1. Condição de deficiente ou de pessoa idosa (aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas) ou (aquela pessoa que tem 65 anos ou mais);  

2. Situação de risco social (estado de miserabilidade).

 

Para efeito de concessão deste benefício, prescreve-se no Estatuto do Idoso que: 

 

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.

 

No presente caso, o primeiro requisito se encontra preenchido, tendo em vista que a autora possui 67 anos de idade e, ainda, é portadora de CID 10 F03– DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA, conforme documentos em anexo. Dessa maneira, faria jus ao BPC/LOAS ainda que não preenchesse o requisito etário, tendo em vista a deficiência de longo prazo.

 

Conforme prescreve o art. 20, §1º da Lei 8.472/93, a família para efeitos da obtenção da renda per capita é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

No que tange ao requisito da MISERABILIDADE, para corroborar quaisquer dúvidas acerca do caso …

LOAS

AMPARO SOCIAL AO IDOSO

Modelo de Inicial