EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]. $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato em anexo Doc. 02), vem, com fundamento nos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA, pelo rito ordinário, com pedido urgente de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO $[geral_informacao_generica], cujos procuradores, com poderes para receber citação, encontram-se nesta comarca na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: DOS FATOS Aos 06/10/2011, a empresa autora recebeu a visita da agente fiscalizadora Sra. $[geral_informacao_generica] portadora do registro funcional de nº $[geral_informacao_generica]; A referida agente fiscalizadora foi atendida por um dos sócios da empresa, Sr. $[geral_informacao_generica] que lhe exigiu naquela oportunidade a imediata apresentação da documentação pertinente à licença de anúncio indicativo/CADAN; Ocorre que naquela oportunidade o sócio da empresa autora informou à agente fiscalizadora que tais documentos não se encontravam naquele local no momento, estando em poder do contador da empresa e solicitou prazo para a devida apresentação dos mesmos, o que lhe foi negado pela agente fiscalizadora; Eis que, num exemplo de lamentável e gritante arbitrariedade, já que se recusou a esperar pelo contato com o contador para maiores informações sobre os documentos pedidos, decidiu a agente da prefeitura elaborar um auto de intimação/notificação alegando afronta aos artigos 24 e 32 da lei municipal de nº 14.223 nos seguintes termos: “Exibir anúncio indicativo irregular” “fica V. As. Intimada a regularizar ou remover o anúncio no prazo de 5 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções previstas multas e remoção de anúncio” (Doc.03). A alegada infração cometida tem como base a violação aos arts. 24 e 32 da lei municipal nº 14.223 que disciplinam sobre o Licenciamento e o Cadastro de Anúncios – CADAN nos seguintes termos: Art. 24. Os anúncios indicativos somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN. Art. 32. Para efeitos desta lei, são solidariamente responsáveis pelo anúncio o proprietário e o possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado. § 1º. A empresa instaladora é também solidariamente responsável pelos aspectos técnicos e de segurança de instalação do anúncio, bem como de sua remoção. § 2º. Quanto à segurança e aos aspectos técnicos referentes à parte estrutural e elétrica, também são solidariamente responsáveis os respectivos profissionais. § 3º. Quanto à segurança e aos aspectos técnicos referentes à manutenção, também é solidariamente responsável a empresa de manutenção. § 4º. Os responsáveis pelo anúncio responderão administrativa, civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas. Assim que entregou o auto de notificação a zelosa agente retirou-se da sede da empresa, diante disso, o sócio da empresa requerente entrou em contato com seu contador e este, atendendo a determinação da fiscalizadora, regularizou no mesmo dia a situação através do sítio eletrônico, disponibilizado para tanto pela edilidade (Doc. 04); Inconformado com a conduta da agente, o sócio da empresa autora ingressou com um recurso administrativo aos 14/10/2011 o qual foi autuado sob nº 2011-0.294.441-2, requerendo a anulação da autuação arbitrária (Doc. 05); Para surpresa da empresa autora, esta recebeu dias depois um documento de arrecadação exigindo o pagamento do valor de R$ 10.000,00, emitido pela municipalidade no dia 14/10/2011 e com vencimento para 06/12/2011 (Doc.06); Vale ressaltar que a situação já havia sido regularizada pela empresa autora no mesmo dia! Eis que aos 15/09/2012 o referido recurso administrativo foi indeferido contendo o seguinte despacho: “ Mantenha-se o AM n. 14.287.827-5, visto que a irregularidade foi constatada e o auto de multa lavrado nos termos da lei 14.223/06 e em face das informações prestadas pela supervisão técnica de fiscalização às fls. 20” (Doc. 07); Após o indeferimento do recurso administrativo, a municipalidade, em sua sanha de arrecadação, enviou novo documento de arrecadação atualizado no valor de R$ 10.327,00 (dez mil, trezentos e vinte e sete reais) com vencimento para o dia 05/11/2012 (Doc 08); DO DIREITO Inicialmente cabe dizer que é devido a condutas arbitrárias como a da agente fiscalizadora e da própria municipalidade que o Poder Judiciário está sobrecarregado de demandas que poderiam ser perfeitamente resolvidas na esfera administrativa; Ora Excelência, não assiste razão alguma à municipalidade, pois a empresa autora …