EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, por intermédio de seus advogados que ao final subscrevem (procuração em anexo), com endereço profissional situado à $[advogado_endereco], onde recebem citações e intimações de estilo, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DO REGIME DE BENS (DE COMUNHÃO PARCIAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL) por meio de jurisdição voluntária, e com fulcro no art. 734, § 1°, 2° e 3° do Código de Processo Civil e art. 1523, 1639 e 1641 do Código Civil, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, garantem a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito dos requerentes ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possuem condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. DOS FATOS Os requerentes são casados desde o dia 11 de outubro de 2017, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo. Na época do casamento, o casal muito envolvido na elaboração da cerimônia e afins, não buscou nenhuma informação sobre os regimes de bens e qual deles adotariam e por isso seus entendimentos sobre o alcance de cada um dos regimes de bens previstos na legislação eram poucos ou até nenhum. Amparados pelos seus estudos e pesquisas, os requerentes sentiram que o regime de bens ideal para seu matrimônio é o de regime de comunhão universal de bens no intuito de transformar o casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens. Vale destacar que o casal tem interesse fazer com que um seja meeiro do outro em um possível processo sucessório futuro, motivo principal do requerimento, e só não optaram por tal regime na época do casamento por desconhecerem. Também é interesse do casal que realmente seus bens se comuniquem, independente da origem deles. Eles querem que ambos sejam tratados como apenas um. Assim, devidamente motivados, os requerentes pretendem alterar o regime de bens, passando do atual regime de comunhão parcial …